No que se refere a competência, julgue o item que se segue.C...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT
Q1186759 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere a competência, julgue o item que se segue.
Considere a seguinte situação hipotética.  Uma ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito foi proposta perante juízo de comarca diversa e distinta do local do fato e da residência do autor e do réu. Depois de receber a petição inicial, o juiz verificou que as testemunhas arroladas pelo autor residiam no local onde ocorrera o sinistro.  Nessa situação, é facultado ao juiz, de ofício, reconhecer sua incompetência e remeter o processo para o juízo do local do fato, fundamentando a sua decisão nos princípios da razoabilidade e da busca da verdade real.
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A questão exige do candidato o conhecimento de qual é o foro competente para processar e julgar as ações em que se busca a reparação de danos decorrentes de acidente de veículo: o foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, CPC/15).  

Trata-se de competência relativa, em que é dada ao autor da ação a opção de ajuizar a demanda no foro de seu domicílio ou no foro do local do fato.  Embora o autor tenha optado por foro diverso dos indicados pela lei, a regra é de competência territorial relativa, cujo equívoco pode ser alegado pelo réu, mas não reconhecido de ofício pelo juiz (art. 337, §5º, CPC/15).  

Ademais, é preciso notar que o enunciado mencionou que as testemunhas residem na comarca em que foi proposta a ação, motivo pelo qual não há que se falar na necessidade de remessa do autos para o juízo do local do fato (do acidente) para facilitar a produção das provas e, assim, a busca da verdade real, pois a prova dos autos, consistente na prova testemunhal, será mais facilmente produzida na comarca em que residem as testemunhas. O argumento válido para o reconhecimento da incompetência seria a violação do dispositivo de lei e não a violação do princípio da razoabilidade ou da busca da verdade real.

Gabarito do professor: Errado.

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ERRADA.

Também acredito que o erro seja na citação dos princípios: "fundamentando a sua decisão nos princípios da razoabilidade e da busca da verdade real".

Nesse caso seria fundamentado no Princípio do Juiz Natural: art. 5º LIII, CF – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Acredito que o erro da questão seja pelo fato de se tratar de competência relativa (territorial), não sendo permitido ao juiz declará-la de ofício.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS.

SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SÚMULA 33/STJ.

1. "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício" (Súmula n. 33/STJ).

2. Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Precedentes.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

(CC 110.236/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 02/06/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 53, V, DO CPC. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Nas ações indenizatórias decorrentes de acidente de trânsito, a lei processual outorga ao demandante a opção de litigar no foro do seu domicílio, no do local do fato ou no do domicílio do réu, nos termos do art. 53, V, do CPC. 2) Em se tratando de competência relativa é defesa a declinação de ofício, a teor da Súmula 33 do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083300806, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 07-05-2020)

cpc  Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Por se tratar de incompetência relativa (território) não poderá ser declarada de ofício pelo juiz (S. 33, STJ), sendo certo que o autor pode propor a ação no local do fato ou em seu domicílio (art.100, p. ún., CPC) ou mesmo do réu (art. 94, CPC), a sua livre escolha.

Incompetência Territorial -- juiz não pode alegar de ofício

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