Conforme especificado na Lei nº 14.133/2021, o conjunto de e...
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A alternativa correta é A - adequado tratamento ambiental do empreendimento.
A questão aborda a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo a necessidade de um projeto básico que contenha elementos suficientes para a definição da obra ou serviço a ser realizado.
Para resolver a questão, é fundamental conhecer os requisitos básicos que um projeto deve atender segundo a legislação vigente. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:
A - adequado tratamento ambiental do empreendimento.
Essa é a alternativa correta. A Lei nº 14.133/2021 especifica que o projeto básico deve assegurar o adequado tratamento ambiental do empreendimento, garantindo a compatibilidade com as normas ambientais e o uso sustentável dos recursos naturais.
B - viabilidade técnica por meio do registro do profissional responsável.
Esta alternativa está incorreta. Embora a viabilidade técnica seja um requisito importante, ela não é assegurada apenas pelo registro do profissional responsável. A viabilidade técnica deve ser comprovada por um conjunto de estudos e dados técnicos detalhados no projeto básico.
C - avaliação do custo unitário da fundação adequada da edificação.
Esta alternativa também está incorreta. O custo unitário da fundação é um componente do orçamento, mas não é o único elemento necessário para assegurar a viabilidade do projeto básico. A avaliação de custos deve abranger todos os elementos e etapas do empreendimento.
D - aplicação de métodos construtivos contratados anteriormente pela administração pública.
Esta alternativa está errada. A Lei de Licitações não exige que métodos construtivos utilizados anteriormente sejam repetidos. O projeto básico deve ser elaborado considerando as melhores práticas e tecnologias disponíveis no momento de sua elaboração.
E - comprovação do equilíbrio econômico-financeiro final do contrato.
Esta alternativa está incorreta. O equilíbrio econômico-financeiro é um princípio que deve ser mantido ao longo do contrato, mas não é um elemento que precisa ser comprovado no projeto básico. O projeto básico deve conter os elementos necessários para a definição da obra ou serviço, incluindo orçamentos e especificações técnicas.
Espero que esta explicação tenha ajudado a clarear o entendimento sobre o tema e a importância de cada elemento no projeto básico conforme a Lei nº 14.133/2021. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Conforme especificado na Lei nº 14.133/2021 - Licitações e Contratos Administrativos:
XXV - Projeto básico: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra.
LETRA A
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