João, autoridade vinculada a determinada autarquia com sede...
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Autarquia é entidade da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito público e, como tal, pratica atos administrativos que devem atender a todos os requisitos que lhes são exigidos.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: CORRETO!
Resumão sobre as características de uma autarquia.
- Pertence a administração pública indireta
- É fruto da descentralização administrativa
- Criada e extinta por lei
- Possui personalidade jurídica própria de direito público
- Possuem imunidade tributária recíproca
- Desempenha atividades típicas do Estado
- Pode ser federal ou estadual
- Não há hierarquia entre a autarquia e a pessoa política que a criou.
- Está sujeita a supervisão ministerial ou controle finalístico
- Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis.
- Sujeita-se ao regime licitação (Lei 14.133/2021 e/ou 8.666/93)
- Exemplos de autarquias: INSS, Anatel, Conselhos regionais e federais de fiscalização da profissão
Quem perdeu tempo lendo o texto introdutório que em nada teve a ver com a questão, dá um like!
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
Pergunta aberta!!!
Quais requisitos? Os inerentes a ela, como entidade, ou seja, suas normas e regulamentos. Nesse caso, sim!
Agora e se for para atender todos os requisitos demandados a ela por um cidadão por exemplo? Nesse caso, ela não deverá atender todos, deverá haver uma análise no caso concreto!!
Cespe e sua ideia de dar qualquer gabarito como resposta!!!
Desculpe pelo desabafo!!!
princípios da adm pública: LIMPE.
Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
-----------------
desCONcentração= CON hierarquia
CO >> Cria Orgao
desCENtralização= CEN hierarquia
CE>> Cria Entes
------------------
Direta = MEDU- municípios, estados, distrito federal, união
Indireta= FASE: FRUTO DA DESCENTRALIZAÇÃO
Fundações: Direito Público ou Privado
Autarquias: Direito Público
Sociedades de economia mista: Direito Privado
Empresas públicas: Direito Privado
Adm DIRETA E INDIRETA>>obrigadas a licitar. Nova Lei de licitação>> não abrange EP e SEM e subs
--------------
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
- Personallidade Juridica: Direito Público
- Criação/extinção: Lei específica
- Regime de pessoal: Estatutário
- Objeto: Atividades típicas de Estado
- Patrimônios: Bens Públicos
- Não se sujeitam a falência
- Capacidade de autoadministração
- não possuem autonomia política
OBS.: AGÊNCIA REGULADORA>> autarquia especial
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo