Em janeiro de 2014, Fábio vendeu ao Supermercado Rucci toda...
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A) existente e válido, pois a coisa futura pode ser objeto de compra e venda, assim como pode o preço ser fixado à taxa de mercado, em certo e determinado dia e lugar. Porém, o negócio ficará sem efeito se a coisa futura não vier a existir, salvo se ficar com provado que a intenção das partes era concluir contrato aleatório.
Código Civil:Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
O negócio é existente e válido, pois a coisa futura pode ser objeto de compra e venda, assim como pode o preço ser fixado à taxa de mercado, em certo e determinado dia e lugar. Porém, o negócio ficará sem efeito se a coisa futura não vier a existir, salvo se ficar com provado que a intenção das partes era concluir contrato aleatório.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) inexistente, pois não se admite compra e venda de coisa futura.
Código Civil:
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
O negócio é existente e válido, pois se admite a compra e venda de coisa futura.
Incorreta letra “B".
C) existente porém inválido, pois a coisa futura pode ser objeto de compra e venda, mas o preço deve necessariamente ser fixado pelas partes no dia da realização do negócio.
Código Civil:
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
O negócio é existente e válido, pois a coisa futura pode ser objeto de compra e venda e o preço pode ser fixado à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
Incorreta letra “C".
D) existente e válido, pois a coisa futura pode ser objeto de compra e venda, assim como pode o preço ser fixado à taxa de mercado, em certo e determinado dia e lugar. O negócio ficará sem efeito se a coisa futura não vier a existir, salvo se ficar comprovado que a intenção das partes era concluir contrato comutativo.
Código Civil:
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
O negócio é existente e válido, pois a coisa futura pode ser objeto de compra e venda, assim como pode o preço ser fixado à taxa de mercado, em certo e determinado dia e lugar. Porém, o negócio ficará sem efeito se a coisa futura não vier a existir, salvo se ficar com provado que a intenção das partes era concluir contrato aleatório.
Incorreta letra “D".
E) existente e válido, pois a coisa futura pode ser objeto de compra e venda, assim como pode o preço ser fixado à taxa de mercado, em certo e determinado dia e lugar. O negócio gerará efeitos mesmo que a coisa futura não venha a existir, independentemente da natureza do negócio.
Código Civil:
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
O negócio é existente e válido, pois a coisa futura pode ser objeto de compra e venda, assim como pode o preço ser fixado à taxa de mercado, em certo e determinado dia e lugar. O negócio ficará sem efeito se a coisa futura não vier a existir, salvo se ficar comprovado que a intenção das partes era concluir contrato aleatório.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.
Resposta: A
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Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
CC. Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
EMPTIO REI SPERATAE
CC. Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.
Neste último, como diz Pablo Stolze ao citar o exemplo da compra e venda do resultado de uma pescaria, "tem que vir ao menos uma piaba!", para que não haja o desfazimento do negócio (parágrafo único).
Contrato aleatório é aquele contrato oneroso em que não há certeza da existência da contraprestação ou da extensão desta. Contrariamente ao contrato comutativo, não há equivalência entre a prestação das partes, pois os contratos aleatórios são marcados pela presença da álea (sorte) ou risco.
Espécies de compra e venda aleatória:
a) emptio spei: é a compra de uma esperança, quando o comprador assume o risco da existênciada coisa (ex: pago cem reais a um pescador pelo que ele trouxer no barco ao final do dia; a depender da quantidade de peixe capturado, o comprador ou o pescador sairá ganhando, mas mesmo que não venha nada, o preço continua devido, 458; outros exs: colheita de uma fazenda, tesouros de um navio afundado, ninhada de uma cadela, etc). Lembro que o adquirente não deve o preço se o resultado fraco decorre de culpa da outra parte que não se esforçou, afinal a alea não autoriza a má-fé.
b) emptio rei speratae: aqui o risco é na quantidade, então se não vier nada, ou se nada for produzido, o preço não será devido, depende do que for combinado entre as partes (459 e pú).
c) risco na destruição: no art 460 a áea decorre não de coisas futuras, mas de coisas existentes, contudo expostas a risco (ex: compra em região sob guerra ou terremoto, maremoto, como comprar um navio que está viajando para o Brasil com defeito no motor e vazamento no casco, e o adquirente assume o risco do naufrágio). Por causa desse risco, o comprador irá obter um preço menor, mas se a coisa perecer antes da entrega, o preço assim mesmo será devido.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
Isso não é questão de Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico!
Deve ser realocada para a parte de Contratos em Espécie.
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