Nos termos do § 3º, do art. 5º da Constituição Federal, inc...
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Letra (d)
CF.88
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Nos termos do § 3º, do art. 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004:
a) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal, em apenas um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em DOIS turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
c) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
d) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
CERTA: Art. 5º, §3º, Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
ERRADA: A LETRA D ESTÁ CORRETA.
LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros: equivalência a emendas à Constituição (§ 3º, art. 5º, da CR/1988).
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo procedimento ordinário: status supralegal.
Tratados e convenções internacionais que NÃO tratarem de direitos humanos: status de lei ordinária.
Para não esquecer...
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
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