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Q3037728 Direito Tributário
Nas possíveis opções abaixo assinale a que NÃO é considerada uma espécie de tributo na legislação brasileira vigente:
Alternativas

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No contexto da questão apresentada, precisamos identificar qual das alternativas NÃO é considerada uma espécie de tributo de acordo com a legislação tributária brasileira.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 5º, as espécies de tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além dessas, a doutrina também reconhece as contribuições especiais, que incluem as contribuições sociais.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Taxa: Esta é uma espécie de tributo prevista no CTN, cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. Portanto, é uma espécie de tributo.

B - Imposto: Também é uma espécie de tributo, que se caracteriza por não ter uma destinação específica. É previsto no CTN e é amplamente conhecido e aplicado.

C - Multa: Esta é a alternativa correta. A multa não é considerada uma espécie de tributo, mas sim uma penalidade imposta pelo descumprimento de obrigações tributárias. Não é uma receita originária da atividade estatal, mas sim uma sanção.

D - Contribuição de Melhoria: Esta é uma espécie de tributo prevista no CTN, cobrada em função de obras públicas que valorizem imóveis particulares. Portanto, é uma espécie de tributo.

E - Contribuição Social: Embora não esteja expressamente no CTN como uma espécie tradicional, as contribuições sociais são reconhecidas como tributos pela doutrina e pela legislação, sendo utilizadas para financiar a seguridade social, por exemplo.

Portanto, a resposta correta é a alternativa C - Multa, pois multas não são consideradas tributos, mas sim penalidades por descumprimento de obrigações legais.

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Gabarito C

Multa possui caráter sancionatório, logo não pode ser considerado um tributo.

art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN):

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Basta ter em mente que, pela própria definição do CNT, o tributo não pode constituir-se como a sanção de um ato ilícito.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Portanto, GAB C

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