O art. 22 da Lei Federal n° 8.666/1993 arrola as cinco moda...
O art. 22 da Lei Federal n° 8.666/1993 arrola as cinco modalidades de licitação com a seguinte redação:
São modalidades de licitação:
I- concorrência
II- tomada de preços
III- convite
IV- concurso
V- leilão
Acerca das definições expressas na referida lei, a assertiva incorreta é:
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A modalidade "concurso" terá o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme o §4º do art. 22 da Lei 8.666/93.
Gabarito: C
erros: interessados "previamente cadastrados"; antecedência mínima de "30" dias
Lei 8666, art. 22, §4º:
4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Que venha FAPEMS !! Delta Ms
Vamo q vamo guerreiro!! Destruir essa banca!
4 dias PC/MS
Gab B
Lei 8666, art. 22, §4º:
4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de45 (quarenta e cinco) dias.
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