É possível a concessão de mandado de segurança na hipótese d...

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Q327571 Direito Constitucional
A respeito dos direitos humanos à luz da Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

É possível a concessão de mandado de segurança na hipótese de um preso sofrer, por abuso de poder, violência em sua liberdade de locomoção.

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ERRADO.

O remédio constitucional adequado para tutelar a liberdade de locomoção é o Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII). O mandado de segurança só é admitido para as hipóteses de direito líquido e certo não amparável por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX).


bons estudos
a luta continua
 

Art. 5º da Constituição

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

a questão fala sobre "liberdade de locomoção" e o remédio constitucional adequado seria HABEAS CORPUS e não mandado de segurança como afirma a questão, portanto errada !!!

Simples! HABEAS CORPUS.

LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO = HABEAS CORPUS

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