É correto afirmar sobre o Código de Processo Civil de 2015,...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) De fato, a exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa C) Os embargos infringentes, previstos no CPC/73, foram excluídos pelo CPC/15, que passou a não mais prever esta espécie recursal. Em alguns aspectos, assemelha-se a este recurso a técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942, do atual CPC/15: "Art. 942, caput. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 37, §19, do CPC/15, que "os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". Afirmativa correta.
Alternativa E) Vide comentários sobre as demais alternativas. Afirmativa incorreta.
Em que pese o fato da banca examinadora ter considerado apenas a Alternativa C como incorreta, nos manifestamos no sentido da incorreção, também, da Alternativa E, haja vista que, sendo a Alternativa C incorreta, não é possível sustentar que todas as alternativas são corretas.
Gabarito: Questão passível de anulação por conter duas respostas incorretas.
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Comentários
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Questão mal formulada. a "B" - por exemplo - podemos entender que o NCPC não extinguiu a exceção de incompetência, o que fez foi modular a sua arguição.
Se o item C está errado o item E por questão de Lógica não pode estar correto. Deveria ser anulada.
Exceção de incompetencia é feita como preliminar na contestação, mas ela não deixou de existir!!! cuidado!!!! Questão deve ser anulada!!!
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: (ROL TAXATIVO - foi excluído o Agravo Retido e os Embargos Infirgentes).
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADA - veio pára substituir os Embargos Infrigentes
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
§ 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
§ 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
§ 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
§ 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
De fato, houve a extinção da EXCEÇÃO para alegar incompetência, tendo em vista que o novo CPC prevê que a mesma deve ser alegada por meio de PRELIMINAR em contestação.
Deste modo, o item B está correto e não é o pedido pela questão.
O item C, portanto, é o único que se encontra errado, devendo ser marcado!
OBS: Se o item E menciona que todas os itens anteriores estão corretos, sendo que o item C está errado, então, o item E também está, por lógica, errado! Assim, analisando com calma a questão, temos dois itens pedidos pela questão e que poderiam ser marcados!
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