É correto afirmar sobre o Código de Processo Civil de 2015,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q680245 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
É correto afirmar sobre o Código de Processo Civil de 2015, exceto:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa A) É certo que o novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15 - extinguiu o agravo retido, mantendo tão somente o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias. Quando vigente o CPC/73, as decisões interlocutórias deveriam ser impugnadas mediante o recurso de agravo, o qual poderia ser interposto, como regra geral, na forma retida, e, excepcionalmente, quando o seu não julgamento imediato pudesse acarretar dano grave ou de difícil reparação à parte, na forma de instrumento (art. 522). O CPC/15 aboliu o agravo retido, passando a prever, expressamente, as hipóteses em que as decisões interlocutórias poderão ser agravadas - única e exclusivamente na forma de instrumento. As hipóteses não abarcadas por esse recurso, somente poderão ser impugnadas, ao final, por meio do recurso de apelação - não restando a matéria preclusa, como ocorria anteriormente (art. 1.015 c/c art. 1.009, §1º). Afirmativa correta.
Alternativa B) De fato, a exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa C) Os embargos infringentes, previstos no CPC/73, foram excluídos pelo CPC/15, que passou a não mais prever esta espécie recursal. Em alguns aspectos, assemelha-se a este recurso a técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942, do atual CPC/15:  "Art. 942, caput. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 37, §19, do CPC/15, que "os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". Afirmativa correta.
Alternativa E) Vide comentários sobre as demais alternativas. Afirmativa incorreta.

Em que pese o fato da banca examinadora ter considerado apenas a Alternativa C como incorreta, nos manifestamos no sentido da incorreção, também, da Alternativa E, haja vista que, sendo a Alternativa C incorreta, não é possível sustentar que todas as alternativas são corretas.

Gabarito: Questão passível de anulação por conter duas respostas incorretas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão mal formulada. a "B" - por exemplo - podemos entender que o NCPC não extinguiu a exceção de incompetência, o que fez foi modular a sua arguição.

Se o item C está errado o item E por questão de Lógica não pode estar correto. Deveria ser anulada.

Exceção de incompetencia é feita como preliminar na contestação, mas ela não deixou de existir!!! cuidado!!!! Questão deve ser anulada!!!

Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos: (ROL TAXATIVO - foi excluído o Agravo Retido e os Embargos Infirgentes).

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.

 

TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADA - veio pára substituir os Embargos Infrigentes

Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

§ 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

§ 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

§ 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

§ 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

II - da remessa necessária;

III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

De fato, houve a extinção da EXCEÇÃO para alegar incompetência, tendo em vista que o novo CPC prevê que a mesma deve ser alegada por meio de PRELIMINAR em contestação.
Deste modo, o item B está correto e  não é o pedido pela questão.
O item C, portanto, é o único que se encontra errado, devendo ser marcado!
OBS: Se o item E menciona que todas os itens anteriores estão corretos, sendo que o item C está errado, então, o item E também está, por lógica, errado! Assim, analisando com calma a questão, temos dois itens pedidos pela questão e que poderiam ser marcados!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo