De acordo com a Lei n° 9.394/1996, art. 6º, é dever dos pai...
De acordo com a Lei n° 9.394/1996, art. 6º, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças:
I. no ensino fundamental a partir dos 7 (sete) anos de idade.
II. na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
III. na pré-escola a partir dos 3 (três) anos de idade.