De acordo com Lei n° 9.394/1996, art. 11, os Municípios inc...
De acordo com Lei n° 9.394/1996, art. 11, os Municípios incumbir-se-ão de:
Assinale V para Verdadeiro e F para Falso.
( ) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
( ) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação.
( ) Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
( ) Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
( ) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal.
( ) Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Respectivamente temos: