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Ano: 2013
Banca:
CETRO
Órgão:
ANVISA
Prova:
CETRO - 2013 - ANVISA - Especialista em Regulação - Vigilância Sanitária – Área 3 |
Q338882
Direito Ambiental
Nos termos da Lei nº 11.105/2005, analise as assertivas abaixo.
I. Para fins de terapia e pesquisa, é permitida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos, produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam embriões inviáveis ou embriões congelados há 3 anos ou mais, na data da publicação da Lei nº 11.105/2005, ou que, já congelados na data da publicação da referida lei, depois de completarem 3 anos, contados a partir da data de congelamento. Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
II. Tecnologias genéticas de restrição do uso se referem a qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.
III. O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) apresenta entre seus membros: o Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o preside; o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Ministro de Estado da Justiça; o Ministro de Estado da Saúde; o Ministro de Estado da Educação; o Ministro de Estado do Meio Ambiente; o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; o Ministro de Estado das Relações Exteriores; o Ministro de Estado da Defesa e o Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
IV. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Saúde, é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.
É correto o que se afirma em:
I. Para fins de terapia e pesquisa, é permitida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos, produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam embriões inviáveis ou embriões congelados há 3 anos ou mais, na data da publicação da Lei nº 11.105/2005, ou que, já congelados na data da publicação da referida lei, depois de completarem 3 anos, contados a partir da data de congelamento. Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
II. Tecnologias genéticas de restrição do uso se referem a qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.
III. O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) apresenta entre seus membros: o Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o preside; o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Ministro de Estado da Justiça; o Ministro de Estado da Saúde; o Ministro de Estado da Educação; o Ministro de Estado do Meio Ambiente; o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; o Ministro de Estado das Relações Exteriores; o Ministro de Estado da Defesa e o Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
IV. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Saúde, é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.
É correto o que se afirma em: