Com relação à exposição ocupacional ao calor, a Norma Regul...
Gabarito comentado
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A alternativa A é a correta nesta questão. Vamos entender por quê e analisar as outras alternativas.
Alternativa A: A NR 15, que trata sobre atividades e operações insalubres, considera a exposição ao calor como um risco ocupacional que pode gerar o direito ao adicional de insalubridade. Esta exposição pode ocorrer tanto em ambientes internos ou externos sem carga solar, quanto em ambientes externos com carga solar. Portanto, essa alternativa está correta ao afirmar que o adicional pode ser devido nessas condições.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta. A avaliação da exposição ao calor deve realmente ser feita por meio do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" (IBUTG). No entanto, a utilização de um termômetro de mercúrio comum não é indicada para a avaliação quantitativa do IBUTG em ambientes internos sem carga solar. A medição do IBUTG requer equipamentos específicos, como o termômetro de globo e o termômetro de bulbo úmido.
Alternativa C: Esta alternativa também está incorreta. No Quadro n. 3 da NR 15, que define as taxas de metabolismo por tipo de atividade, o trabalho sentado com movimentos vigorosos com braços e pernas não é classificado como trabalho pesado. Geralmente, trabalhos considerados pesados envolvem esforço físico intenso e atividades que demandam grande esforço muscular e energético.
Alternativa D: Por fim, esta alternativa está incorreta pois o limite de tolerância para exposição ao calor em um regime de trabalho contínuo para uma atividade leve é geralmente inferior a 28 ºC. Os limites de tolerância variam conforme a intensidade da atividade e o regime de trabalho, e a NR 15 especifica valores mais baixos para atividades leves em regimes contínuos. O valor de 28 ºC é mais próximo do tolerado para atividades moderadas ou para regimes de trabalho descontínuo.
Entender as nuances das Normas Regulamentadoras, como a NR 15, é crucial para responder questões de concursos corretamente. Elas definem os parâmetros para a proteção dos trabalhadores contra riscos ocupacionais, como a exposição ao calor, e determinam direitos como o adicional de insalubridade.
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Comentários
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A letra A ,hoje, é considerada incorreta! Somente é válida a exposição em ambientes internos ou externos em que haja presença de fonte artificial de calor.
Gab. A
Radiação solar é a energia emitida pelo sol na forma de radiação eletromagnética não ionizante, sendo a principal fonte de exposição humana à radiação ultravioleta (UV).
NR 15 - ANEXO 3 (CALOR - avaliação quantitativa > Quadro 1)
- O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.
- 1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.
NR 15 - ANEXO 7 (RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES - avaliação qualitativa > laudo de inspeção no local)
- Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser
- As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
O anexo que trata especificamente sobre o calor, considera apenas o ambiente fechado ou com exposição à fonte artificial como insalubre. Mas, como a carga solar é fonte de radiação não ionizante, as atividades sob esse agente podem caracterizar insalubridade, de acordo com o anexo 7, mediante laudo de inspeção no local (avaliação qualitativa).
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