Com relação à exposição ocupacional ao calor, a Norma Regul...

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Q1276987 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação à exposição ocupacional ao calor, a Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) da Portaria/MTb n. 3214/1978 considera que:
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A letra A ,hoje, é considerada incorreta! Somente é válida a exposição em ambientes internos ou externos em que haja presença de fonte artificial de calor.

Gab. A

Radiação solar é a energia emitida pelo sol na forma de radiação eletromagnética não ionizante, sendo a principal fonte de exposição humana à radiação ultravioleta (UV).

NR 15 - ANEXO 3 (CALOR - avaliação quantitativa > Quadro 1)

  • O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.
  • 1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.

NR 15 - ANEXO 7 (RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES - avaliação qualitativa > laudo de inspeção no local)

  • Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser
  • As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

O anexo que trata especificamente sobre o calor, considera apenas o ambiente fechado ou com exposição à fonte artificial como insalubre. Mas, como a carga solar é fonte de radiação não ionizante, as atividades sob esse agente podem caracterizar insalubridade, de acordo com o anexo 7, mediante laudo de inspeção no local (avaliação qualitativa).

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