João, autoridade vinculada a determinada autarquia com sede ...

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Q1902736 Direito Administrativo
João, autoridade vinculada a determinada autarquia com sede no estado do Rio de Janeiro, praticou ato que feriu direito de Maria. Em razão disso, Maria interpôs recurso administrativo endereçado à autoridade superior de João, alegando que não havia os fundamentos de fato e jurídicos necessários para a prática do ato. Foi negado provimento ao recurso de Maria, então ela impetrou mandado de segurança, visando impugnar o ato de João.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Segundo a lei que rege os processos administrativos no âmbito do estado do Rio de Janeiro, quando o ato limita direito de terceiros, a administração deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos de forma explícita.
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GABARITO: CORRETO!

Lei 9.784/99 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

o art. 48, I da Lei n° 5.427/2009 diz que as decisões proferidas em processo administrativo deverão ser motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem, modifiquem ou extingam direitos.



Comentário: o art. 48, I da Lei n° 5.427/2009 diz que as decisões proferidas em processo administrativo deverão ser motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem, modifiquem ou extingam direitos.

Assim, ao limitar um direito no âmbito de um processo administrativo, a administração deve motivar sua decisão.

Hebert Almeida

GAB: CERTO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

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