Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q90739 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Judiciário.

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de interesses entre juízes de direito de estados distintos.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda a temática relacionada à organização e competências do Superior Tribunal de Justiça. A assertiva está certa. Conforme a CF/88:

Art. 105 -  “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos”.

Gabarito do professor: assertiva certa.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: CERTO

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


Cuidado com esse assunto!
Esse tema de competência para dirimir conflitos pode gerar confusão na hora da resolução de questões.  Pra que isso não aconteça conosco, vamos separar a competência por órgão:

STF - Conflito de competência envolvendo pelo menos um dos TRIBUNAIS SUPERIORES.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

Envolveu STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo.

STJ - Conflito de competência envolvendo TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA ou JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS.
Logo, o conflito envolveu TJ, TRF, TRT, TRE ou TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR dos Estados (entre eles ou com juízes que NÃO estejam vinculados a eles) ou entre JUÍZES DE TRIBUNAIS DISTINTOS, a competência é do STJ.

PRÓPRIO TRIBUNAL - Aqui temos a regra do cada um no seu quadrado. Se seus filhos brigam dentro da sua casa não há motivos para que você chame sua mãe pra resolver a confusão, não é verdade?! No caso de conflito entre JUÍZES VINCULADOS A UM MESMO TRIBUNAL cabe a este resolver o problema.
Ex.: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


Explicando a questão: Juízes de direito são os juízes Estaduais, vinculados aos respectivos Tribunais de Justiça. Logo, se um juiz de direito de São Paulo e um Juiz de Direito de Pernambuco estão em conflito de competência, cabe ao STJ julgar esse conflito.
Conflito de "interesses" está muito estranho. Existem interesses e interesses... O correto não seria conflito de competência?
Errei a pergunta justamente por esse  "Conflito de Interesses".. é muito amplo..
Acredito que a questão deveria falar em Conflito de Competencia para estar correta.
Conflito de interesses não é o mesmo que conflito de competência, que seria o correto.

Discordo do gabarito...

Se no proprio artigo não tras a informação "conflito de interesses " não seria um caso (daqueles que fizeram a prova) entrar com recurso?

Bons estudos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo