Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de c...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda a temática relacionada à organização e competências do Superior Tribunal de Justiça. A assertiva está certa. Conforme a CF/88:
Art. 105 - “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos”.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Cuidado com esse assunto!
Esse tema de competência para dirimir conflitos pode gerar confusão na hora da resolução de questões. Pra que isso não aconteça conosco, vamos separar a competência por órgão:
STF - Conflito de competência envolvendo pelo menos um dos TRIBUNAIS SUPERIORES.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Envolveu STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo.
STJ - Conflito de competência envolvendo TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA ou JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS.
Logo, o conflito envolveu TJ, TRF, TRT, TRE ou TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR dos Estados (entre eles ou com juízes que NÃO estejam vinculados a eles) ou entre JUÍZES DE TRIBUNAIS DISTINTOS, a competência é do STJ.
PRÓPRIO TRIBUNAL - Aqui temos a regra do cada um no seu quadrado. Se seus filhos brigam dentro da sua casa não há motivos para que você chame sua mãe pra resolver a confusão, não é verdade?! No caso de conflito entre JUÍZES VINCULADOS A UM MESMO TRIBUNAL cabe a este resolver o problema.
Ex.: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
Explicando a questão: Juízes de direito são os juízes Estaduais, vinculados aos respectivos Tribunais de Justiça. Logo, se um juiz de direito de São Paulo e um Juiz de Direito de Pernambuco estão em conflito de competência, cabe ao STJ julgar esse conflito.
Acredito que a questão deveria falar em Conflito de Competencia para estar correta.
Discordo do gabarito...
Se no proprio artigo não tras a informação "conflito de interesses " não seria um caso (daqueles que fizeram a prova) entrar com recurso?
Bons estudos
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