Determinada fundação pública estadual celebrou contr...
Considerando a situação hipotética apresentada e aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas normas de regência.
As regras estabelecidas tanto na Lei n.º 8.666/1993 quanto na Lei n.º 14.133/2021 aplicam-se às fundações públicas estaduais.
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Já o artigo 1º da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a referida lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vemos, então, que tanto a Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021 se aplicam às fundações públicas de todos os entes da Federação, inclusive as fundações públicas estaduais. Desse modo, é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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Gabarito: certo.
Lei 8666/1993
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei 14133/2021
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
GABARITO: CERTO
As Organizações sociais assim qualificadas, podem ser contratadas mediante dispensa de licitação para prestação de serviços contemplados no contrato de gestão e há repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores públicos sem custo para a entidade.
Abrangência da Lei nº 14.133/2021 / Nova Lei de Licitações
ABRANGE:
Administração Direta dos 3 poderes de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Autarquias e Fundações dos 3 poderes de todos os entes federativos.
Fundos Especiais e entidades controladas, direta ou indiretamente, pela Administração Pública.
NÃO ABRANGE:
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista e as suas subsidiárias
NÃO SE APLICA A:
Contratos de operação de crédito, interno ou externo.
APLICA-SE A:
1. Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
2. Compra, inclusive por encomenda.
3. Locação;
4. Concessão e permissão de uso de bens públicos.
5. Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
6. Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
7. Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Conforme a jurisprudência do STF, não se submetem ao regime da Lei n.º 8.666/1993: sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo no mercado.
Muito cuidado!
Conforme a jurisprudência do STF, não se submetem ao regime da Lei n.º 8.666/1993: sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo no mercado.
14133
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
GABARITO: CERTO
1) Normas Gerais: Competência da União;
a) Lei 14.133/2021: Adm Púb Direta, autárquicas e fundacionais(do Direito Púb e Priv), Fundos especiais, Judiciário e Legislativo (no desempenho de função adm);
b) Lei 13.303/2016: Empresas estatais(SEM e EP). ***
→ Exceto: Disposições Penais;
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