Determinada fundação pública estadual celebrou contr...

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Q1902739 Direito Administrativo
        Determinada fundação pública estadual celebrou contrato administrativo, por dispensa de licitação, com pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cujo objetivo social é a promoção da assistência social, para prestação de serviço no valor de R$ 45 mil.
Considerando a situação hipotética apresentada e aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas normas de regência.  

As regras estabelecidas tanto na Lei n.º 8.666/1993 quanto na Lei n.º 14.133/2021 aplicam-se às fundações públicas estaduais.  
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A Lei nº 8.666/1993 determina, no parágrafo único do seu artigo 1º, que se subordinam ao seu regime, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Já o artigo 1º da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a referida lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vemos, então, que tanto a Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021 se aplicam às fundações públicas de todos os entes da Federação, inclusive as fundações públicas estaduais. Desse modo, é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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Gabarito: certo.

Lei 8666/1993

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei 14133/2021

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

GABARITO: CERTO

As Organizações sociais assim qualificadas, podem ser contratadas mediante dispensa de licitação para prestação de serviços contemplados no contrato de gestão e há repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores públicos sem custo para a entidade.

Abrangência da Lei nº 14.133/2021 / Nova Lei de Licitações

ABRANGE:

Administração Direta dos 3 poderes de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

Autarquias e Fundações dos 3 poderes de todos os entes federativos.

Fundos Especiais e entidades controladas, direta ou indiretamente, pela Administração Pública.

NÃO ABRANGE:

Empresas públicas;

Sociedades de economia mista e as suas subsidiárias

NÃO SE APLICA A:

Contratos de operação de crédito, interno ou externo.

APLICA-SE A:

1. Alienação e concessão de direito real de uso de bens.

2. Compra, inclusive por encomenda.

3. Locação;

4. Concessão e permissão de uso de bens públicos.

5. Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.

6. Obras e serviços de arquitetura e engenharia.

7. Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Conforme a jurisprudência do STF, não se submetem ao regime da Lei n.º 8.666/1993: sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo no mercado.

Muito cuidado!

Conforme a jurisprudência do STFnão se submetem ao regime da Lei n.º 8.666/1993: sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo no mercado.

14133

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no 

GABARITO: CERTO

1) Normas Gerais: Competência da União;

a) Lei 14.133/2021: Adm Púb Direta, autárquicas e fundacionais(do Direito Púb e Priv), Fundos especiais, Judiciário e Legislativo (no desempenho de função adm);

b) Lei 13.303/2016: Empresas estatais(SEM e EP). ***

Exceto: Disposições Penais; 

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