João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Esta...

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Q459264 Direito Penal
João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Estadual, durante o exercício de atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias, examinando um veículo abordado, acaba por constatar que a carga transportada está em desacordo com o que expressamente consta na documentação analisada. Entretanto, a empresa para qual trabalha o condutor do veículo é de propriedade do primo de João, que está realizando uma obra de reforma em sua casa. Ciente disto, João, para satisfazer interesse pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, não efetuando a lavratura do termo de infração. Diante do narrado, é correto afirmar, nos termos do Código Penal Brasileiro, que a conduta praticada por João é considerada crime de:
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O professor Fabio Roque, ao comentar sobre esse crime, avisa que "incompetência não é crime". Ou seja, caso o agente público tenha deixado de praticar o ato por preguiça ou desídia, não há crime de prevaricação, mas sim infração administrativa a ser apurada e penalizada no âmbito interno. 

Assim, a prevaricação é marcada pelo dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ou seja, além do dolo de deixar de praticar o ato, deve haver dolo de satisfazer interesse pessoal - dolo específico - caso contrário, não haverá crime).

Prevaricação = interesse ou sentimento pessoal. (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). 

Corrupção Passiva Privilegiada= pedido ou influência de outrem. (deixa de praticar ou retardar ato de ofício com infração de dever funcional a pedido ou por influência de outrem).

Chaves da prevaricação:- Satisfazer interesse ou sentimento pessoal, retardar ou deixar de praticar. Pena:- detenção de 03 M a 1 A + multa.


É chamado de prevaricação o ato de trair, seja por interesse ou má-fé, os deveres do seu cargo ou ministério. É crime previsto no artigo 319 do código penal brasileiro, e que consiste, de acordo com a redação deste mesmo, em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para o crime é a detenção de três meses a um ano e multa.

 Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

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