João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Esta...
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O professor Fabio Roque, ao comentar sobre esse crime, avisa que "incompetência não é crime". Ou seja, caso o agente público tenha deixado de praticar o ato por preguiça ou desídia, não há crime de prevaricação, mas sim infração administrativa a ser apurada e penalizada no âmbito interno.
Assim, a prevaricação é marcada pelo dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ou seja, além do dolo de deixar de praticar o ato, deve haver dolo de satisfazer interesse pessoal - dolo específico - caso contrário, não haverá crime).
Prevaricação = interesse ou sentimento pessoal. (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Corrupção Passiva Privilegiada= pedido ou influência de outrem. (deixa de praticar ou retardar ato de ofício com infração de dever funcional a pedido ou por influência de outrem).
Chaves da prevaricação:- Satisfazer interesse ou sentimento pessoal, retardar ou deixar de praticar. Pena:- detenção de 03 M a 1 A + multa.
É chamado de prevaricação o ato de trair, seja por interesse ou má-fé, os deveres do seu cargo ou ministério. É crime previsto no artigo 319 do código penal brasileiro, e que consiste, de acordo com a redação deste mesmo, em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para o crime é a detenção de três meses a um ano e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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