A Lei 10.638 de 30 de dezembro de 2002 dispõe sobre a não-c...
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Ano: 2016
Banca:
IESES
Órgão:
BAHIAGÁS
Prova:
IESES - 2016 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Organizacionais - Ciências Contábeis |
Q687920
Direito Tributário
A Lei 10.638 de 30 de dezembro de 2002 dispõe sobre a
não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os
Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), sobre este
imposto pode-se afirmar:
I. A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência
não cumulativa, incide sobre o total das receitas
auferidas no mês pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou
classificação contábil.
II. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
III. Para determinação do valor da contribuição para o
PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo
apurada, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta
e cinco centésimos por cento).
IV. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre as receitas decorrentes da
comercialização de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem, produzidos
na Zona Franca de Manaus para emprego em
processo de industrialização por estabelecimentos
industriais ali instalados e consoante projetos
aprovados pelo Conselho de Administração da
Superintendência da Zona Franca de Manaus –
SUFRAMA.
Analise as sentenças e assinale a alternativa que contém
as sentenças corretas.