A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível e a obrig...
de Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.
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Comentários
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- Aplicação das sanções: PRESCRITÍVEL
- Ação civil de ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL
5anção = 5 anos
Ressarcitório = oo (imprescritível)
Art. 8°, da Lei nº 8.429. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Questão desatualizada ou classificada de forma equivocada:
- DESATUALIZADA: Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016 - STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil - Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. Conforme o recurso, a União propôs ação de ressarcimento contra uma empresa de transporte rodoviário e um de seus motoristas por entender que houve culpa exclusiva do condutor do ônibus em batida contra uma viatura da Companhia da Divisão Anfíbia da Marinha, ocorrida no dia 20 de outubro de 1997 em uma rodovia no Estado de Minas Gerais. Naquele ano ainda vigorava o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo para efeito de prescrição das pretensões reparatórias de natureza civil. No entanto, a ação foi ajuizada pela União em 2008, quando vigorava o Código Civil de 2002.
- CLASSIFICAÇÃO ERRADA: se a questão estiver relaiconada com IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pode estar correta, uma vez que a reparação de ilícitos civis em casos de improbidade é realmente IMPRESCRITíVEL. Mas a questão não fornece o mínimo de dados para concluírmos isso.
Acho que a questão está desatualizada: de acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa
Informativo 910 do STF.
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei 8.429/92.
"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018. [...]
Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG). Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA). Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88)."
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html
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