Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue ...
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o seguinte item.
A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a
defesa da paz como um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil.
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Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º, CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Portanto, assertiva ERRADA.
GABARITO: ERRADO.
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Gab: E, defesa da paz é Princípios regentes das relações internacionais da RFB
Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil: (SOCIDIVAPLU)
- SO – Soberania
- CI – Cidadania
- DI – Dignidade da pessoa humana
- VA – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU – Pluralismo político
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais: (CONGAERRAPRO)
- CON - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GA - Garantir o desenvolvimento nacional;
- ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PRO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: (se estiver IN PANICO SO DECORE)
- IN - Independência nacional
- P - Prevalência dos direitos humanos
- A - Autodeterminação dos povos
- N - Não-intervenção
- I - Igualdade entre os Estados
- CO - Cooperação entre os povos
- SO - Solução pacífica dos conflitos
- DE - Defesa da paz
- CO - Concessão de asilo político
- RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo
isso é princípio das relações internacionais
[ERRADO]
Direto ao ponto - (INCORRETA)
Defesa da paz é princípio das relações internacionais.
CF/88
ART. 4. A República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:
CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL.
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não intervenção;
V- igualdade entre os estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX-cooperação entre os provo para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
Defesa a paz é um dos princípios fundamentais sendo adicionado em relação as relações publicas, mas nao um fundamento, pois os fundamentos sao apenas os que constam no art1º
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