A lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965, regula o Direito de...
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Art. 3º Lei 4.898/65. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
bons estudos
a luta continua
ao meu entender essa questão se trata de penalidades em decorrência dos DIREITOS FUNDAMENTAIS !!!
Alguém pode responder essa questão ?? mande a resposta à minha página de recados !!
Vamos Estudar com FÉ !!
Grato !!
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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