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Q1277006 Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria GM/MS n. 204/2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Constam desta lista:
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Alternativa Correta: D - os acidentes de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes.

A questão aborda a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, conforme definido pela Portaria GM/MS n. 204/2016. Esta lista é um instrumento importante para o monitoramento e controle de problemas de saúde que requerem notificação obrigatória pelos serviços de saúde públicos e privados em todo o Brasil. Essa notificação é crucial para a adoção de medidas de saúde pública eficazes e oportunas.

A alternativa correta é a Alternativa D, pois os acidentes de trabalho, especialmente aqueles que são graves, fatais, ou que envolvem crianças e adolescentes, estão incluídos na lista de notificação obrigatória. Esses eventos são de grande interesse para a saúde pública, especialmente pelo impacto que têm sobre a força de trabalho e pela necessidade de prevenir ocorrências futuras.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - Lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT): Embora sejam problemas comuns no ambiente de trabalho, especialmente em atividades que envolvem movimentos repetitivos, elas não estão especificamente listadas na Portaria GM/MS n. 204/2016 para notificação compulsória.

B - As pneumoconioses relacionadas ao trabalho: São doenças pulmonares causadas pela inalação de poeiras, comuns em ambientes de trabalho como minas ou indústrias, mas não estão listadas especificamente para notificação compulsória na referida portaria.

C - As dermatoses ocupacionais: Referem-se a doenças de pele causadas por condições de trabalho, contudo, essas também não são mencionadas na lista de notificação obrigatória conforme a Portaria GM/MS n. 204/2016.

Compreender o que está incluído na lista de notificação compulsória é essencial para os profissionais que atuam em segurança e saúde no trabalho, pois ajuda a identificar quais condições requerem uma resposta imediata e coordenada das autoridades de saúde pública.

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De acordo com a Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023 houve substituição do agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

ler e dort consta na lista compulsória, número 36.

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