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Q1902760 Direito Constitucional

A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o próximo item.


Os territórios federais não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

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A Constituição anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União. De acordo com o art. 18, § 2º da CF/88:


§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


Assim, de fato, os territórios federais não integram a organização político administrativa da República Federativa do Brasil. Além disso, dispõe o art. 18 da CF/88:


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


GABARITO: CERTO.

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CORRETO.

CF/88, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios [não menciona território], todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Os Territórios Federais são Autarquias da União, em regime especial, não sendo entes federativos e, portanto, não gozando de autonomia política, logo, não gozando da auto-organização, do autogoverno e da auto administração a ela inerentes.

Ponto importantes sobre territórios federais:

  • Serão criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem por lei complementar
  •  Sendo criado um território, sua organização administrativa e judiciária dar-se-á por lei federal (art. 33, caput).
  • Cada Território Federal elegerá 4 Deputados Federais (art. 45, § 2°).
  • A União organizará o sistema de ensino dos Territórios (art. 211, § 1°).
  • Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios (art. 21, XIII).  
  • Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147).

Fonte: Manual de Direito Constitucional / Eduardo dos Santos - 2. ed. - São Paulo: Editora JusPodivm, 2022

MEDU

Município

Estados

Distrito Federal

União

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ,não menciona território, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Errado. Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa do Brasil, conforme o art. 18 da CF:

“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

até que a nomeação venha!

Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

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