O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.18º, pará...

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Q2043923 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.18º, parágrafo único, considera castigo físico como:
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Só corrigindo que o artigo correto é o 18-A do ECA:

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: Castigo físico: Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão; tratamento cruel ou degradante: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.

Para o ECA, violência pode ser toda ação que gere castigo físico, ou seja:

Ação de natureza disciplinar e punitiva com o uso da força física sobre a criança e o adolescente que resulte em:

  1. Sofrimento físico;
  2. Lesão,
  3. Ou ainda: tratamento cruel ou degradante que a humilhe, ameace gravemente, e a ridicularize.

Gabarito: A

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