Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolesc...
1 - Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
2 - É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
3 - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 24 (vinte e quatro) meses, salvo comprovada necessidade que acolha ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Conselho Tutelar.
4 - É dever somente de pais, parentes de qualquer grau, cuidadores, professores e profissionais de saúde velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento violento, vexatório ou constrangedor.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária
ECA
O prazo é de 18 meses. A fundamentação é do Juiz e não do Conselho Tutelar.
Gabarito B
1. Obrigatoriedade de Notificação ao Conselho Tutelar:
Correta! O Art. 13 do ECA determina a comunicação imediata ao Conselho Tutelar de qualquer suspeita ou confirmação de:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
2. Vacinação Obrigatória:
Correta!
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (2016)
3. Limite de Tempo em Abrigo Institucional:
Incorreta! O Art. 19, parágrafo 2 do ECA limita a permanência de crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional a, no máximo, 18 meses.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (2016)
§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (2017)
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (2017)
4. Dever de Proteção à Dignidade:
Incorreta! O Art. 4º do ECA amplia a responsabilidade pela proteção da dignidade da criança e do adolescente, não se limitando apenas aos pais, parentes, cuidadores, professores e profissionais de saúde.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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