De acordo com classificação doutrinária dos tipos de ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No que concerne ao tempo de sua realização, o controle pode ser:
O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.
O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.
O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.
A autorização legislativa citada na letra B é exemplo de CONTROLE EXTERNO PRÉVIO já que a execução do ato só será iniciada após a citada autorização.
GABARITO LETRA B
Art. 10, § 3º da Lei 11.079/04. As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
Como a C está certa se o ato já foi praticado?!? Não pode ser concomitante!
A autorização legislativa exigida para as concessões patrocinadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado é paga pela Administração Pública, é exemplo de controle externo concomitante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo