O princípio da estrita legalidade tributária deriva do princ...

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Q26549 Direito Tributário
Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.
O princípio da estrita legalidade tributária deriva do princípio da legalidade, em sentido amplo, e atende ao postulado da segurança jurídica.
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"É imperioso destacar que o Princípio da Legalidade pode ser entendido como sinônimo do Princípio da Estrita Legalidade. Há outras denominações importantes, como: Princípio da Tipicidade Fechada, Princípio da Tipicidade Regrada ou Princípio da Reserva Legal. A relevância de tais expressões ganha força quando se procura estudar o postulado constitucional à luz do CTN. Neste Código, devemos apreciar a matéria sob os efeitos do mencionado art. 97, de cujos dizeres depreendemos a existência de matérias que se sujeitam, expressamente, à reserva legal, v.g., instituição e majoração de tributos, fixação de alíquota, definição de fato gerador, entre outras." Elementos do Direito Tributário - Eduardo de Moraes Sabbag.
No direito tributário, princípios são limitações ao poder de tributar. Eles estão previstos nos arts. 150, 151 e 152 da CF. Os princípios tributários servem para todos os entes da Federação.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: está na CF/88.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;Ou seja, só se deve pagar a título de tributo aquilo que for previamente deliberado nas Casas Legislativas. A lei referida pela CF é a lei ordinária. LEGALIDADE ESTRITA OU PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: é a legalidade tributária observada de modo estrito ou reservado. Também denominado princípio da estrita legalidade, da tipicidade fechada ou regrada.O art. 97 do CTN traz um rol TAXATIVO de assuntos que só podem ser criados ou alterados mediante lei. Trata-se da aplicação da legalidade estrita.

Fonte TEC

O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado de Direito e, como não podia deixar de ser, foi expressamente adotado por nossa Constituição em seu art. 5°, inciso II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).

Inquestionalvemente uma das funções do princípio da legalidade é atender ao meta-princípio da segurança jurídica, ou seja, por meio da lei (princípio da legalidade) busca-se dar estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas.

Na seara tributária tal princípio foi reforçado no art. 150, inciso I da CF/88 (...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ...exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça), estabelecendo, no que concerne aos tributos, a reserva absoluta de lei para sua instituição. Isto que dizer que apenas a lei pode criar tributos e deve, ao fazê-lo, estabelecer todos os seus aspectos (material, subjetivo, espacial, temporal e quantitativo). Enfim, a obrigação tributária e todos as suas variáveis devem decorrer diretamente da lei.

Desta forma, as relações jurídicas entre Estado e contribuinte devem sempre ser pautadas pelo princípio da legalidade, alcançando-se, dentre outros a objetivos, a segurança jurídicia almejada pelo Constituinte.

Logo, a assertiva em questão está corretíssima!

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