O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base ...

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Q492726 Direito Tributário
O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da
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Gabarito Letra A

Segundo o Art. 150 §1, a alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA não respeita a anterioridade mitigada ou noventena:

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c,(noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (IPTU)

bons estudos

é vedado:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (legalidade);

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (irretroatividade)

b) no mesmo exercício financeiro (anualidade).


Letra a)


1. Tributos que não respeitam anterioridade:

- IPI;- Contribuição para Seguridade Social;- CIDE Combustíveis;- ICMS Combustíveis.

2. Tributos que não respeitam noventena:
- IR;- Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
3. Tributos que não respeitam anterioridade e noventena:- IE;- II;- IOF;- Empréstimo Compulsório para Guerra e Calamidade Pública

Princípio da Anterioridade Nonagesimal [ou da Noventena]: art. 150, III, “c”, da CF, preconiza que não se pode cobrar tributo antes de ceddoridos 90 [noventa] dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou. Vejamos a norma de regência:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:[...] III - cobrar tributos:[...] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

Sobreleva registrar que esse princípio serve para garantir a segurança jurídica; é, pois, a previsibilidade da relação jurídica-tributária, que permite um planejamento prévio ao aumento, reforçando a anterioridade.

Exceções ao Princípio da Noventena:

a)  II, IE, IOF e IR [olha a novidade na lista – saiu o IPI];

b)  Imposto de Guerra;

c)  Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio];

d)  Fixação da “BC” do IPTU/IPVA.

Obs.: IPTU/IPVA → os demais requisitos obedecem [ex.: alíquota].

Só para lembrar, pode ser atualizada a base de cálculo do IPTU por decreto, se esta não fosse superior à correção monetária anual, conforme a Súmula 160 do STJ.

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