Em relação às situações especiais previstas no Estatuto dos ...
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R: E)
Quem vai de CFOA ... PE .. estamos aqui vibrando ..srsr SGT Verissimo
O policial militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais-militaresà ele inerente, será afastado do cargo.
São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou impedimento do exercício da funções:
O governador do Estado
O Comandante Geral da Polícia Militar
Não entendi essa questão
Como é que a letra E está? vejam ae
Art. 77. A agregação se faz por ato do Governador do Estado de Pernambuco ou de autoridade a qual tenham sido delegadas poderes para isso.
Art. 79. A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Estado de Pernambuco ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.
Matérias nas quais quase não há abordagens em concursos, as bancas examiadoras cobram letra de lei:
LETRA A -(CORRETA) Art. 83. É considerado desaparecido o policial-militar da ativa que, no desempenho de
qualquer serviço, em viagem, em operações policiais-militares ou em caso de calamidade
pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
LETRA B - (CORRETA)Art. 75. A agregação é a situação na qual o policial-militar da ativa permanece sem
número na sua escala hierárquica . Nos termos da Constituição Estadual, a agregação não abre
vaga, inclusive para efeito de promoção.
LETRA C -(CORRETA) Art. 80. Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o policialmilitar
que: § 2º O policial-militar, cuja situação é a de excedente, é considerado como em efetivo
serviço para todos os efeitos e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de
condições e sem nenhuma restrição a qualquer cargo policial-militar, bem como à promoção.
LETRA D - (CORRETA)Art. 78. Reversão é o ato pelo qual o policial-militar agregado retorna ao respectivo
quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar
que lhe competir na respectiva escala numérica.
LETRA E - (INCORRETA) Art. 77. A agregação se faz por ato do Governador do Estado de Pernambuco ou de
autoridade a qual tenham sido delegadas poderes para isso.
Art. 79. A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Estado de
Pernambuco ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.
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