Qual foi a principal alteração trazida pela Lei nº 14.230/2...
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Pela resolução do Estratégia Concursos, eu diria que a B e a C estão corretas. Mas, em se tratando de principal alteração seria a C. Se alguém puder explicar sobre, obrigada.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-14-230-2021-improbidade-administrativa/
Aprendi que foi: A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados.
GAB LETRA C
“Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
ART 17B O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Gab.C
Principais mudanças instituídas pela Lei n. 14230/2021:
1. Ato de improbidade exige dolo. Foi retirada da forma culposa do art. 10. O dolo deve ser específico. A forma culposa não era pacífica, apesar de existir na lei, era uma forma muito criticada pela doutrina. Muitas vezes o servidor respondia por improbidade devido a um descuido, uma falta de habilidade.
2. Somente o MP é legitimado para propor a ação e o acordo de não persecução cível. Antes, a pessoa jurídica que havia sofrido a improbidade também era legitimada.
3. Alteração no art. 12 que estabelece as sanções. Especialmente, nos prazos de suspensão dos direitos políticos.
4. Alteração nas regras sobre prescrição. O art. 23 estabelece prazo único de 8 anos.
5. Nepotismo previsto expressamente como ato de improbidade.
6. Casos de interrupção da prescrição.
7. Não há mais notificação prévia do acusado no processo judicial. Antes, o juiz notificava o acusado para que este se defendesse e, só depois, o juiz analisava o processo.
8. Comunicação de decisões da esfera penal e cível nas ações de improbidade. A regra é a não comunicação das instâncias, mas as condenações na esfera penal repercutirão na ação cível de improbidade. Além disso, outra sentença cível que tenha relação com o ato de improbidade também repercutirá na ação de improbidade
Questão ridícula.
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