Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, id...
“Em matéria de direito civil a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. (Código de Processo Civil, artigo 94)”
I. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
II. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
III. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor; e se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
IV. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de domicílio do réu mais idoso.
A sequência correta é:
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Gabarito comentado
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Caros alunos, ao estudarmos as regras de competência territorial no Código de Processo Civil, particularmente no artigo 94, é fundamental compreender as nuances de onde uma ação pode ser proposta. Vamos detalhar cada ponto relevante para esclarecer o entendimento.
Em primeiro lugar, o artigo 94 do CPC estabelece que ações baseadas em direitos pessoais ou em direitos reais sobre bens móveis devem ser propostas no domicílio do réu. Isso é uma regra geral, mas existem exceções:
1. § 1º do artigo 94: Se o réu possuir mais de um domicílio, poderá ser demandado em qualquer um deles. Isso oferece uma flexibilidade ao autor da ação.
2. § 2º do artigo 94: Caso o domicílio do réu seja incerto ou desconhecido, a ação pode ser proposta no local onde ele for encontrado ou, se isso não for possível, no foro do domicílio do autor.
3. § 3º do artigo 94: Quando o réu não possuir domicílio ou residência no Brasil, o autor poderá propor a ação no seu próprio foro domiciliar. E se o autor também residir fora do país, a ação poderá ser ajuizada em qualquer foro disponível.
No entanto, o § 4º do artigo 94 que trata da hipótese de múltiplos réus com diferentes domicílios, afirma que a ação pode ser proposta no foro de qualquer um dos réus, de acordo com a escolha do autor, e não especificamente no domicílio do réu mais idoso, como mencionado na alternativa IV da questão.
Portanto, as assertivas corretas, de acordo com o Código de Processo Civil, são as I, II e III, o que nos leva à alternativa B como a sequência correta.
O gabarito correto para a questão é a Alternativa B.
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Gabarito: B
CPC
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
agora a resposta a esta questão está prevista no artigo 46 da Lei 13.105 de 2015, novo Código de Processo Civil.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
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