A respeito do processo de reavaliação de ativo imobilizado d...

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Q1050593 Contabilidade Pública
A respeito do processo de reavaliação de ativo imobilizado do setor público, julgue os itens a seguir.
I Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. II O custo de construção de um ativo com semelhante potencial de geração de benefícios pode ser adotado como valor de mensuração de bem imóvel. III O resultado positivo (conta credora) decorrente da primeira reavaliação deverá ser contabilizado como reserva de reavaliação, conta integrante do patrimônio líquido.
Assinale a opção correta.
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Questão sobre o processo da reavaliação no contexto do setor público.

Reavaliação, como o nome já diz, é o procedimento contábil que avalia novamente um elemento patrimonial, especificamente o ativo, no caso do Brasil. Esse procedimento era permitido pela legislação societária até 2007, quando Lei n.º 11.638/07 eliminou a possibilidade das empresas privadas de avaliar os ativos por seu valor de mercado quando este fosse superior ao custo histórico, ou seja, de realizarem a reavaliação.

Dica! Essa eliminação está em desacordo com as normas internacionais de contabilidade, que permitem a reavaliação de ativos. No entanto, no Brasil houve um mau uso desse mecanismo no setor privado com o fim de alcançar favorecimentos jurídicos, concorrenciais, econômicos, entre outros, o que desvirtuou o instituto e motivou a proibição.

Atenção! Muita gente acha que o procedimento da reavaliação não é permitido mais no Brasil. Isso não é verdade! No contexto da contabilidade pública, não há norma como a Lei n.º 6.404/76 que proíba esse procedimento. Logo, é possível utilizar o modelo da reavaliação, conforme NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.

A contabilização da reavaliação era realizada com aumento (débito) do ativo reavaliado, em contrapartida com o aumento (crédito) da reserva de reavaliação correspondente no Patrimônio Líquido. Essa lógica se manteve no procedimento realizado no setor público.

Feita toda a revisão sobre a reavaliação, agora podemos analisar os itens:

I. Certo, conforme NBC TSP 07:

"47. Caso não haja nenhuma evidência disponível para determinar o valor de mercado em mercado ativo e líquido de item de terrenos e edificações, o valor justo do item pode ser estabelecido com referência a outros itens com características semelhantes, em circunstâncias e locais semelhantes (...) No caso de edificações especializadas e outras estruturas feitas artesanalmente, o valor justo pode ser estimado, utilizando-se o custo de reposição depreciado, ou o custo de restauração ou abordagem de unidades de serviço (ver a NBC TSP 09)."

II. Certo, conforme MCASP:

"Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Caso o valor de reposição tenha como referência a compra de um bem, esse bem deverá ter as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação. Outra possibilidade é considerar como valor de reposição o custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço."

III. Certo, conforme MCASP:

"Em consonância com o previsto nas normas brasileiras de contabilidade do setor público, se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação."

Atenção! Isso é válido para a primeira reavaliação como está descrito no item. Entretanto, o resultado positivo deverá ser reconhecido diretamente no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado, conforme NBC TSP 07. Ou seja, após a primeira reavaliação, o resultado positivo poderia ir tanto para o PL quanto para o resultado. Fique atento!

Todos os itens estão certos.


Gabarito do Professor: Letra E.

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30.

NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.

I. 47. [...] No caso de edificações especializadas e outras estruturas feitas artesanalmente, o valor justo pode ser estimado, utilizando-se o custo de reposição depreciado, ou o custo de restauração ou abordagem de unidades de serviço (ver a NBC TSP 09). (V)

II. 36. O custo de ativo construído pela própria entidade deve ser determinado, utilizando os mesmos critérios de ativo adquirido. Se a entidade produz ativos idênticos para venda no curso normal de suas operações, o custo do ativo é geralmente o mesmo que o custo de construir o ativo para venda (ver a NBC TSP 04). [...] (V)

III. 54. Se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser contabilizado diretamente à conta de reserva de reavaliação. (V)

GAB. E

Discordo da afirmação veemente do item III em dizer que o resultado positivo DEVE ser contabilizado como RESERVA DE REAVALIAÇÃO, pois o próprio MCASP 7ª, tráz a possibilidade de reconhecer os aumentos ou diminuições relativas à reavaliação dos ativos no resultado patrimonial do período, em que será creditado diretamente à conta de resultado do período. Percebo que de fato a NBC TSP 07, trás exatamente desta forma (DEVE), porém ao meu ver se trata de uma questão especifica do NBC, para assim ser analizada como correta.

“A contabilização dos aumentos referentes à reavaliação de ativos vai depender do nível de controle que cada ente possui sobre seu patrimônio. Em alguns casos, em que há um controle patrimonial avançado, é possível a criação de uma reserva de reavaliação no patrimônio líquido, prevista nas normas internacionais de contabilidade do setor público. Porém, em outros casos, em que os entes não possuam um sistema de controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação, poderão, facultativamente, reconhecer os aumentos ou diminuições relativas à reavaliação de seus ativos no resultado patrimonial do período"

Fonte: MCASP 7ª Edição, página 184 a 185

MCASP 8ª Edição:

I e II (CERTO) - Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Caso o valor de reposição tenha como referência a compra de um bem, esse bem deverá ter as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação. Outra possibilidade é considerar como valor de reposição o custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.

III (CERTO) - Em consonância com o previsto nas normas brasileiras de contabilidade do setor público, se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação. Entretanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação da classe do ativo anteriormente reconhecido no resultado.

Quanto à possível dúvida em relação ao item III, a assertiva afirma que é a primeira reavaliação do imobilizado, ou seja, não se trata de reversão de decréscimo por reavaliação reconhecida anteriormente. Logo, o aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação.

Gabarito: E.

Itens I e II foram copiados e colados do MCASP 8.

Item III requer o seguinte raciocínio: primeiramente, vc deve saber que a conta "reserva de reavaliação" é uma conta do PL (ou seja, tem natureza credora) quando o ativo foi reavaliado "para mais". Esse foi o caso da questão, pois o item diz claramente que o resultado foi positivo.

A título de conhecimento: se o ativo fosse reavaliado para "menos", aí seria contabilizado uma VPD.

esse k7 de reserva de reavaliação não foi extinta?

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