Considerando a Lei nº 12.305/2010, legislação federal sobre ...
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a) A disposição final de resíduos sólidos mais ambientalmente adequada é aquela do tipo “lixão", de preferência a céu aberto, para melhorar a reciclagem natural com o auxílio de insetos e aves especializados.
Errado. A disposição final de resíduos sólidos mais ambientalmente adequada é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, nos termos do art. 3º, III, PNRS: Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: III - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
b) Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos; e, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, II, PNRS: Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
c) A importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, é permitida, desde que sejam submetidos a tratamento; reforma; reúso; reutilização; ou, recuperação.
Errado. Ao contrário: é proibida. Aplicação do art. 49, PNRS: Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
d) A catação; a criação de animais domésticos; e, a fixação de habitações temporárias ou permanentes em áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos são permitidas desde que seja recolhida a devida Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
Errado. Ao contrário: são proibidas. Inteligência do art. 48, PNRS: Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17; III - criação de animais domésticos; IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes; V - outras atividades vedadas pelo poder público.
Gabarito: B
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Lei 12.305/2010
A) Art. 3º, VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
B) Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
C) Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
D) Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;
III - criação de animais domésticos;
IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
V - outras atividades vedadas pelo poder público.
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"Vamos esclarecer as diferenças entre “lixão”, aterro controlado e aterro sanitário:
O “lixão” consiste em uma área com disposição final de resíduos sem preparação prévia do solo, não dispondo de sistema de tratamento de afluentes líquidos (chorume), o que provoca a contaminação do solo e do lençol freático. Há forte presença de urubus, ratos, moscas etc.
O aterro controlado consiste em uma fase de transição entre o “lixão” e o aterro sanitário, com preparação do solo e sistema de captação do chorume e de gás.
Já o aterro sanitário consiste em um local adequado para a disposição final de resíduos, pois há preparação prévia do solo, sistema de captação e tratamento do chorume e cobertura diária do lixo, evitando atrair animais."
Fonte: REVISÃO PGE.
LETRA A - INCORRETA
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
LETRA B - CORRETA
Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
LETRA C - INCORRETA
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
LETRA D - INCORRETA
Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;
III - criação de animais domésticos;
IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
V - outras atividades vedadas pelo poder público.
Reduza, Reutilize, Recicle!
Reduza, Reutilize, Recicle
@concurseiro.mota
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