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Q2985837 Direito Constitucional

Assinale a opção que está em consonância com a interpretação que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem dado aos direitos fundamentais.

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SÚMULA 14 STF: não é admissível, por ato administrativo, restringir em razão da idade, inscrição em concurso público para cargo público.

Referente às letras C e D:

C) O postulado constitucional do devido processo legal, em sua destinação jurídica, também está vocacionado à proteção da propriedade.

D) o princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, é insuscetível de regulamentação ou de complementação normativa.

 “debaixo de vara” kkkkkkkkkkkkkk

Pra quem não está familiarizado com a expressão "debaixo de vara" segue o Informativo 673, do STJ:

"O juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art. 139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renitência de quem deve fornecer o material para exame de DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficiente para resolver a controvérsia."

(...) A impossibilidade de condução do investigado "debaixo de vara" para a coleta de material genético necessário ao exame de DNA não implica a impossibilidade de adoção das medidas indutivas, coercitivas e mandamentais autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC/2015, com o propósito de dobrar a sua renitência, que deverão ser adotadas, sobretudo, nas hipóteses em que não se possa desde logo aplicar a presunção contida na Súmula 301/STJ, ou quando se observar postura anticooperativa de que resulte o non liquet instrutório em desfavor de quem adota postura cooperativa.

Por fim, aplicam-se aos terceiros que possam fornecer material genético para a realização do novo exame de DNA as mesmas diretrizes anteriormente formuladas, pois, a despeito de não serem legitimados passivos para responder à ação investigatória (legitimação ad processum), são eles legitimados para a prática de determinados e específicos atos processuais (legitimação ad actum), observando-se, por analogia, o procedimento em contraditório delineado nos arts. 401 a 404, do CPC/2015, que, inclusive, preveem a possibilidade de adoção de medidas indutivas, coercitivas, sub-rogatórias ou mandamentais ao terceiro que se encontra na posse de documento ou coisa que deva ser exibida.

LA NA BAIXA DA ÉGUA

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