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Assinale a opção que está em consonância com a interpretação que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem dado aos direitos fundamentais.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a interpretação dos direitos fundamentais conforme o Supremo Tribunal Federal (STF). O tema central aqui é a interpretação dos direitos fundamentais, que são direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988.
Comecemos pela alternativa correta:
Alternativa B: "A adoção, pelo poder público, do critério fundado na idade do candidato importa em ofensa ao postulado fundamental da igualdade, se a esse tratamento diferenciado instituído pelo legislador não corresponder motivo bastante que o justifique lógica e racionalmente."
Essa alternativa está correta porque reflete o entendimento do STF sobre o princípio da igualdade. O artigo 5º da Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei. No entanto, o STF reconhece que tratamentos diferenciados podem ser aceitos se forem justificados de forma lógica e racional. Isso significa que a diferenciação deve ter um fundamento razoável e não pode ser arbitrária.
Exemplo prático: Se uma lei estabelece que apenas pessoas acima de 65 anos tenham acesso a certos benefícios, tal critério pode ser justificado pela necessidade de proteção social à terceira idade.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A: A condução "debaixo de vara" para coleta de material para exame de DNA é considerada inconstitucional, pois viola a dignidade da pessoa humana e o direito à integridade física.
Alternativa C: O devido processo legal está, sim, vocacionado à proteção da propriedade, além de outros direitos. O artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal garante que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
Alternativa D: O princípio da isonomia é autoaplicável e não necessita de regulamentação. A Constituição já estabelece que todos são iguais perante a lei.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção em termos que possam restringir ou ampliar indevidamente o sentido de direitos fundamentais, como "debaixo de vara" ou "não vocacionado".
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Comentários
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SÚMULA 14 STF: não é admissível, por ato administrativo, restringir em razão da idade, inscrição em concurso público para cargo público.
Referente às letras C e D:
C) O postulado constitucional do devido processo legal, em sua destinação jurídica, também está vocacionado à proteção da propriedade.
D) o princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, é insuscetível de regulamentação ou de complementação normativa.
“debaixo de vara” kkkkkkkkkkkkkk
Pra quem não está familiarizado com a expressão "debaixo de vara" segue o Informativo 673, do STJ:
"O juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art. 139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renitência de quem deve fornecer o material para exame de DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficiente para resolver a controvérsia."
(...) A impossibilidade de condução do investigado "debaixo de vara" para a coleta de material genético necessário ao exame de DNA não implica a impossibilidade de adoção das medidas indutivas, coercitivas e mandamentais autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC/2015, com o propósito de dobrar a sua renitência, que deverão ser adotadas, sobretudo, nas hipóteses em que não se possa desde logo aplicar a presunção contida na Súmula 301/STJ, ou quando se observar postura anticooperativa de que resulte o non liquet instrutório em desfavor de quem adota postura cooperativa.
Por fim, aplicam-se aos terceiros que possam fornecer material genético para a realização do novo exame de DNA as mesmas diretrizes anteriormente formuladas, pois, a despeito de não serem legitimados passivos para responder à ação investigatória (legitimação ad processum), são eles legitimados para a prática de determinados e específicos atos processuais (legitimação ad actum), observando-se, por analogia, o procedimento em contraditório delineado nos arts. 401 a 404, do CPC/2015, que, inclusive, preveem a possibilidade de adoção de medidas indutivas, coercitivas, sub-rogatórias ou mandamentais ao terceiro que se encontra na posse de documento ou coisa que deva ser exibida.
LA NA BAIXA DA ÉGUA
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