A propósito da organização administrativa, assinale a opção ...
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Gabarito comentado
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Vejamos cada uma das opções oferecidas, em busca da correta.
Letra “a”: esta primeira afirmativa deve ser analisada à luz do disposto na Lei 9.790/99, que traz normas aplicáveis às organizações da sociedade civil de interesse público. E, de fato, os arts. 5º e 6º do mencionado diploma estabelecem que a competência para deferir ou não o pedido de qualificação como OSCIP pertence ao Ministério da Justiça. Correta, pois, esta assertiva, sendo o gabarito da questão.
Identifiquemos, agora, os erros das demais opções.
Letra “b”: varas são órgãos integrantes da estrutura interna do Poder Judiciário. Logo, sua criação pressupõe desconcentração administrativa, e não a descentralização, como equivocadamente afirmado.
Letra “c”: os serviços sociais autônomos constituem pessoas jurídicas de direito privado alheias à Administração Pública, apesar de desempenharem atividades de relevo para a coletividade. A base legal para se identificar quais entes integram, efetivamente, a Administração Pública é o art. 4º, II, DL 200/67, em cujo rol, como se vê, não estão incluídos os serviços sociais autônomos.
Letra “d”: o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a edição de lei específica para a criação de cada entidade subsidiária de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Basta uma autorização legal genérica, que pode ser prevista na própria lei que autorizar a criação da entidade estatal primária, por assim dizer (ADIN 1.649/DF, rel. Ministro Maurício Corrêa, 24.03.2004).
Letra “e”: a referência a “dotações patrimoniais” não se adéqua ao conceito de autarquia, e sim de fundação pública, porquanto estas sim sempre foram concebidas como a personificação de um patrimônio.
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Lei 9790/99
Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
§ 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Para quem ficou em dúvida quanto à alternativa D: "A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). No julgamento da ADIN 1.649-1 o STF firmou entendimento segundo o qual "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora".
Por outras palavras, o Pretório Maior afastou a necessidade de autorização específica do Poder Legislativo para a instituição de cada uma das subsidiárias de uma mesma entidade, considerando suficiente a existência de um dispositivo genérico, na própria lei que autorizou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, prevendo a possibilidade de ela criar subsidiária."http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
Qual seria o erro da letra "E"?
Seria em dizer que são "Dotações Patrimoniais" ou por que só colocou "controle" e não "controle finalístico"?
Alguém pode ajudar?
Obrigado.
c- errada- as OS's não integram a administração indireta, pois a integração desta está prevista em rol taxativo e a OS não se encontra.
d- A Constituição Federal faz menção à lei para criação de subsidiária, mas nada dispõe sobre lei específica. A questão, inclusive, já foi enfrentada pelo STF e este admitiu a criação de subsidiária por lei genérica.
e- Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.
Na questão abaixo (do mesmo concurso, mas para outro cargo), o item D foi considerado ERRADO. Logo, o entendimento da banca foi de que a criação de subsidiárias DEPENDE de autorização legislativa. Alguém pode esclarecer?! Afinal, depende ou não depende de lei?!?!
Q381828
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: TJ-CE
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
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