Tendo como referência o texto 2A6-I, de acordo com as normas...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002
Decreto 93.782/86
Limites globais por ato de concessão de suprimento aplicável nas despesas de pequeno vulto.
Modalidade Cartão de Pagamento
Art. 1° A concessão de Suprimento de Fundos, que somente ocorrerá para realização de despesas de caráter excepcional, conforme disciplinado pelos arts. 45 e 47 do Decreto n° 93.872/86, fica limitada a:
_____________________________________________________________________________________
I - 5% do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "I" do art. 23, da Lei no 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia;
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000;
[...]
II - 5% do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "II" do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000;
§ 1° Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ficam alterados para 10%.
_______________________________________________________________________________________
Art. 2° Fica estabelecido o percentual de 0,25% do valor constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666/93 como limite máximo de despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços, e de 0,25% do valor constante na alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei supra mencionada, no caso de execução de obras e serviços de engenharia.
§ 1° Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo ficam alterados para 1%, quando utilizada a sistemática de pagamento por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.
Limite máximo de despesa de pequeno vulto=1%*R$ 176.000=R$ 1.760
Art . 46. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa ().
Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.
Gab. C
Limite máximo de despesa de pequeno vulto R$ 1.760,00 e prestação de contas até o dia 15/Jan.
A) do aluguel das salas até 31/12/20X8, desde que o valor mensal total não ultrapasse R$ 7.500 e a prestação de contas seja apresentada até 15/1/20X9.
B) de apenas um mês de aluguel, desde que o valor não ultrapasse R$ 3.300 e a prestação de contas seja realizada em até 30 dias da aplicação dos recursos.
C) de despesas do serviço de mudança para a nova localidade, desde que o valor total não ultrapasse R$ 1.760 e a prestação de contas seja apresentada até 15/1/20X9.
D) do aluguel das salas até 9/1/20X9, desde que o valor mensal total não ultrapasse R$ 1.760 e a prestação de contas seja apresentada em até 30 dias da aplicação dos recursos.
E) da aquisição de novos equipamentos para substituição daqueles danificados, desde que o valor por comprovante da despesa não ultrapasse R$ 3.300 e a prestação de contas seja apresentada até 15/1/20X9.
_________________
A prestação de contas deve ser até o dia 15 de janeiro.
A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte. (Art. 46, parágrafo único, do Decreto 93.872/1986.)
O limite atual para licitações na modalidade convite para compras e serviços é de até 176.000,00 (DECRETO No 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018), como ente utilizou cartão corporativo o limite do gasto por despesa é de R$ 1.760,00. A questão menciona que o suprimento era para despesas de pequeno vulto.
Portaria no 95 do Ministério da Fazenda:
Art. 2 Fica estabelecido o percentual de 0,25% do valor constante na alínea "a" do inciso II (modalidade convite, para compras e serviços) do art. 23 da Lei no 8.666/93 como limite máximo de despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços.
1 Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo ficam alterados para 1% (um por cento), quando utilizada a sistemática de pagamento por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.
PQP, questão difícil.
Tinha que saber que o limite do valor de suprimento de fundos, em pequenas de pequeno vulto, é de 0,25% do valor do convite (176.000). Mas também tinha que saber que, quando o pagamento for via cartão corporativo, esse valor aumenta pra 1%.
Tudo isso está na Portaria 95/2002 do Ministério da Fazenda (art. 2º, caput e parágrafo 1º).
Sério, na hora da prova como a pessoa vai lembrar de uma coisa dessas?
Questão bem puxada de suprimento de fundos. Vou ser breve.
Vc precisa saber dos valores limites para suprimento de fundos com e sem o cartão corporativo.
Sem: até 8,8 mil (bens e serviços comuns; até 16,5 mil (obras e serviços de engenharia), sendo que é válida a utilização desses valores em até 5% por despesa.
Com: até 17,6 mil (bens e serviços comuns; até 33 mil (obras e serviço de engenharia), sendo que é válida a utilização desses valores em até 10% por despesa.
Além disso, vc deve saber a importância aplicada até 31/12 deve ser comprovada até 15/01. E porque não aqueles 90 dias de prazo máximo desde a concessão? Por que esse prazo só vale se dentro do exercício.
Usando essas informações, vc mata o item.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo