Com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiê...

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Q2346543 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei n.º 13.416/2015, marque V para as afirmativas verdadeiras a seguir e F para as falsas.
( ) A pessoa com deficiência, submetida à medida restritiva de liberdade, não demanda o acesso a outros direitos e garantias que são comuns aos demais apenados.
( ) A pessoa que possui impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial temporário é considerada com deficiência, para efeitos de recebimento do Benefício de Prestação Continuada.
( ) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual duas pessoas idôneas e confiáveis são escolhidas, pela pessoa com deficiência, para a apoiar no acesso às informações e na tomada de decisões sobre atos da sua vida civil.
( ) A lei mencionada considera crime negar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência.
( ) O planejamento e as ações de urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços públicos precisam ser acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiências ou mobilidade reduzida.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo. 
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Comentários

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Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência

elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem

de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil,

fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua

capacidade.

A pessoa que possui impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial temporário é considerada com deficiência, para efeitos de recebimento do Benefício de Prestação Continuada.

O CORRETO É IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO

Olá amigos do QC! Questão interessante!!

Fonte: Aulas espetaculares do professor Carlinhos Costa - Gran Concursos ( aulas em vídeo)

FALSO - A pessoa com deficiência, submetida à medida restritiva de liberdade, não demanda o acesso a outros direitos e garantias que são comuns aos demais apenados.

Justificativa - Vejam que existe uma restrição de direitos e garantias fundamentais do PcD violando a CF/88.

FALSO - A pessoa que possui impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial temporário é considerada com deficiência, para efeitos de recebimento do Benefício de Prestação Continuada -

Justificativa - Impedimento precisa ser de LONGO PRAZO. O temporário atinge a pessoa com mobilidade reduzida ( PMR), a exemplo de uma gestante. Quanto ao Benefício de Prestação Continuada ( BPC) exige critérios para concessão: PcD e miserabilidade ( não requer contribuição previdenciária)

.

VERDADEIRO - A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual duas pessoas idôneas e confiáveis são escolhidas, pela pessoa com deficiência, para a apoiar no acesso às informações e na tomada de decisões sobre atos da sua vida civil - Art. 1.783-A ( CC/2002) - MEGA IMPORTANTE

VERDADEIRO - A lei mencionada considera crime negar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência - Consubstancia-se crime de discriminação com fulcro na CF/88 (...em razão de sua deficiência)

VERDADEIRO - O planejamento e as ações de urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços públicos precisam ser acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiências ou mobilidade reduzida - Essa aqui dispensa comentários né gente ( rs) !!! Imaginem edifícios sem elevadores para cadeirantes, vias públicas sem acessibilidade, etc...

MEGA IMPORTANTE ALTERAÇÃO DO CC/2002 pela Lei 13146/2015 - TOMADA DE DE DECISÃO APOIADA

CC/2022 - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes em busca dos seus objetivos!!!

Não cai pra TJSP

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