Nos casos em que o lançamento e o pagamento do ICMS incident...
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A substituição tributária "para frente" é a antecipação do pagamento de imposto cujo FG ainda não ocorreu. Trata-se de recolhimento com base em FG presumido, previsto, inclusive, na CF: "Art. 150. [...] § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (incl. EC nº 3/93)"
Nos casos em que se difere (adia, postecipa) o pagamento, o FG fica para trás em relação ao pagamento, temos então um diferimento ou substituição tributária para trás.
Nos casos em que se antecipa o pagamento, o FG fica a frente do pagamento, temos então uma substituição tributária para frente.
Bons estudos, Elton
Bons estudos!
Então exemplificando, o diferimento é um caso onde há muitos pecuaristas fornecendo leite para a indústria e essa é que é responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.
ST
RPD --> (R)egressiva (P)aga (D)epois (= diferimento, para trás, retro operante)
PPA --> (P)rogressiva (P)aga (A)ntes (= retenção antecipada, para frente, ultra operante)
Detalhe IMPORTANTE: A questão se "para trás" ou "para frente" é sempre na ótica do SUBSTITUÍDO.
Bons estudos.
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