Nos casos em que o lançamento e o pagamento do ICMS incident...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q40115 Direito Tributário
Nos casos em que o lançamento e o pagamento do ICMS incidentes sobre determinada operação ou prestação são transferidos para etapa ou etapas posteriores, ocorre
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O diferimento é fenômeno característico da substituição tributária "para trás", na qual o recolhimento da exação ocorre em momento posterior ao fato imponível, visando a facilitar a arrecadação pelo fisco e evitar a sonegação, notadamente em casos de contribuintes pulverizados. É bastante comum na âmbito do ICMS.
A substituição tributária "para frente" é a antecipação do pagamento de imposto cujo FG ainda não ocorreu. Trata-se de recolhimento com base em FG presumido, previsto, inclusive, na CF: "Art. 150. [...] § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (incl. EC nº 3/93)"
Vi nas estatísticas que muita gente errou marcando a letra E. Uma boa forma de memorizar os termos "para trás" e "para frente" é verificar onde está o fato gerador em relação ao pagamento.
Nos casos em que se difere (adia, postecipa) o pagamento, o FG fica para trás em relação ao pagamento, temos então um diferimento ou substituição tributária para trás.
Nos casos em que se antecipa o pagamento, o FG fica a frente do pagamento, temos então uma substituição tributária para frente.
Bons estudos, Elton
O diferimento não é suspensão. Na suspensão, o tributo não é lançado, mas o contribuinte é o mesmo, não existe substituição. No diferimento, sempre há substituto.

Bons estudos!

Então exemplificando, o diferimento é um caso onde há muitos pecuaristas fornecendo leite para a indústria e essa é que é responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.

ST

RPD --> (R)egressiva (P)aga (D)epois (= diferimento, para trás, retro operante)

PPA --> (P)rogressiva (P)aga (A)ntes (= retenção antecipada, para frente, ultra operante)

Detalhe IMPORTANTE: A questão se "para trás" ou "para frente" é sempre na ótica do SUBSTITUÍDO.

Bons estudos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo