O Técnico Tributário da Receita Estadual tem como uma...
I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.
III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.
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Alt III) DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de
comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 1o
Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de
pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 2o
Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550.
de 2011)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 3o
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário
público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Esta Alt III, traz uma certa divergência doutrinária, visto que, os doutrinadores afirmam que só a fato de o agente do delito ser funcionário público não é suficiente para ser uma qualificadora do delito, precisa que o agente cometa o delito PREVALECENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, conforme se observa em qualquer outro dispositivo do código penal, porém a banca se baseou na lei seca. Mas fique atento, pois, em qualquer outro caso não basta ser só funcionário para qualificar o ato do agente!!!!
Alternativa E
O erro da assertiva I está na parte final: "Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade."
A extinção da punibilidade ou a redução da pena imposta pela metade só se dá no caso de PECULATO CULPOSO.
Peculato-furto, Peculato-desvio, Peculato-apropriação e Peculato mediante erro de outrem NÃO ensejam a possibilidade da reparação do dano.
GABARITO "E".
I - Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
II - Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
III - Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
(...)
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
Um erro que passou despercebido na alternativa I é que quando o Técnico Tributário se apropria de bem móvel público comete uma conduta dolosa, logo não pode se beneficiar da extinção da punibilidade ou da redução de pena pela metade tendo em vista que somente aproveita a conduta culposa do funcionário.
daí a pessoa seleciona o filtro de crimes praticados por funcionário público contra a adm. púb, e o qconcursos coloca o art 311 kkkkkkkkkkk.
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