Considere: I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego vol...
Considere:
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aqueles contidos em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (38)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Gabarito do professor: letra e.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Item I: incorreto, pois o seguro-desemprego é direito dos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário (não havendo previsão da fruição dessa prerrogativa na hipótese de desemprego voluntário); art. 7º, II, CF/88.
Item II: está de acordo com o art. 7°, VI, CF/88, ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Item III: está de acordo com o art. 7°, XVII, CF/88‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Item IV: item incorreto, pois é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo (e não no máximo) de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF/88).
Complementando:
Decore:
Podem ser alterados por meio de acordo ou convenção coletiva:
Duração do trabalho ( 8hs diárias e 44 seman)
redução da jornada de trabalho.
Podem ser alterados por meio de negociação coletiva;
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito: E
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Art. 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Gabarito''E''.
A primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).
>A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
>A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna.
A quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Regras de acertos.
I errada. Elimina B, C e D.
II certa. Só resta a E. Gab.
Pula pra próxima.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo