Considere: I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego vol...

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Q1013429 Direito Constitucional

Considere:

I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aqueles contidos em

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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais garantidos constitucionalmente, em especial no que tange aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Tendo em vista o rol apresentado, das assertivas I à IV, somente as contidas nas II e III estão corretas. Vejamos:

Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

Gabarito do professor: letra e.



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Comentários

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Item I: incorreto, pois o seguro-desemprego é direito dos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário (não havendo previsão da fruição dessa prerrogativa na hipótese de desemprego voluntário); art. 7º, II, CF/88.

 

Item II: está de acordo com o art. 7°, VI, CF/88, ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

 

Item III: está de acordo com o art. 7°, XVII, CF/88‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

 

Item IV: item incorreto, pois é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo (e não no máximo) de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF/88).

Complementando:

Decore:

Podem ser alterados por meio de acordo ou convenção coletiva:

Duração do trabalho ( 8hs diárias e 44 seman)

redução da jornada de trabalho.

Podem ser alterados por meio de negociação coletiva;

jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Gabarito: E

I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

Art. 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Gabarito''E''.

primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).

>A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.

>A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna.

quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).

Fonte: Estratégia Concursos.

Estudar é o caminho para o sucesso.

Regras de acertos. 

I errada. Elimina B, C e D.

II certa. Só resta a E. Gab. 

Pula pra próxima. 

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