Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a m...

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Q90741 Direito Administrativo
No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a manifestação de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se unem para formar um só ato.
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IMPORTANTE: Enquanto no ato complexo há um único ato, integrado por manifestações homogêneas (não há ato principal e acessório), no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório. Esse ato acessório visa a aprovar o ato principal, dando-lhe eficácia, tornando-o exequível.

o ato complexo (resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um único ato – ex. decreto, que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado); e o ato composto (resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal)

ERRADO, pois como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ato administrativo composto "é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato, que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal". Como se vê, o conceito exposto pelo enunciado do problema corresponde ao conceito de ato administrativo complexo, e não de ato administrativo composto.
De forma resumida e didática:

O ato complexo é aquele que necessita da manifestação de 2 (ou mais) órgãos distintos, para formar um só ato.
Exemplo: Redução da alíquota do IPI (imposto sobre produto industrializado) de refrigerantes. Para que isso seja feito, é necessário manifestação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento + Ministério da Fazenda.


O ato composto é aquele que só depende da manifestação de 1 órgão. Essa manifestação precisa ser, depois, ratificada por outro ato. A função desse último ato é meramente instrumental, isto é, só tem a função de autorizar a prática do ato principal.
Exemplo: A nomeação (pela Presidenta da República) do Procurador Geral da República deve ser precedida de aprovação pelo Senado Federal.
Nesse caso, temos:

Nomeação = Ato principal
Aprovação prévia do senado = ato acessório ou instrumental.





ERRADO

A questão falou sobre ato complexo.

Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.

Temos que tomar cuidado para não confundir com o Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato
principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório;
este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

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