Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a m...
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o ato complexo (resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um único ato – ex. decreto, que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado); e o ato composto (resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal)
O ato complexo é aquele que necessita da manifestação de 2 (ou mais) órgãos distintos, para formar um só ato.
Exemplo: Redução da alíquota do IPI (imposto sobre produto industrializado) de refrigerantes. Para que isso seja feito, é necessário manifestação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento + Ministério da Fazenda.
O ato composto é aquele que só depende da manifestação de 1 órgão. Essa manifestação precisa ser, depois, ratificada por outro ato. A função desse último ato é meramente instrumental, isto é, só tem a função de autorizar a prática do ato principal.
Exemplo: A nomeação (pela Presidenta da República) do Procurador Geral da República deve ser precedida de aprovação pelo Senado Federal.
Nesse caso, temos:
Nomeação = Ato principal
Aprovação prévia do senado = ato acessório ou instrumental.
A questão falou sobre ato complexo.
Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.
Temos que tomar cuidado para não confundir com o Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato
principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.
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