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Q1013433 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antônio, domiciliado em Salvador, ação para postular a declaração da propriedade de automóvel que foi licenciado no município de Aracaju e se acha na posse de Ricardo, que tem domicílio em Manaus. Nesse caso, segundo as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, a ação deverá ser proposta no foro de
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No caso concreto trazido pela questão, deverá ser aplicada a regra geral de competência, segundo a qual a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu, conforme previsto no art. 46, caput, do CPC/15: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

Gabarito do professor: Letra B.

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LETRA B

 

CPC

 

Automóvel = bém móvel hehe

 

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

 

https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

Código de Processo Civil

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu (ANTÔNIO).

Simples assim. FCC só quis confundir.

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GABARITO:B

 

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [GABARITO]

 

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

 

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

 

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

 

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

 

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

Bem móvel = domicílio do réu

Cuidado para não confundir>

Com a hipótese de  reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos (Art. 53, V)

=  domicílio do autor ou do local do fato

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

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