João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antô...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: Letra B.
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LETRA B
CPC
Automóvel = bém móvel hehe
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
Código de Processo Civil
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu (ANTÔNIO).
Simples assim. FCC só quis confundir.
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Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros.
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GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DA COMPETÊNCIA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [GABARITO]
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Bem móvel = domicílio do réu
Cuidado para não confundir>
Com a hipótese de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos (Art. 53, V)
= domicílio do autor ou do local do fato
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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