A citação NÃO poderá ser feita pelo correio
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Vamos analisar a questão sobre citação pelo correio, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
Tema Jurídico: A questão aborda citação, que é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Trata-se de um elemento crucial para garantir o contraditório e a ampla defesa no processo civil.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, em seus artigos, disciplina a forma como a citação deve ser realizada. O artigo 222 é particularmente relevante, pois trata dos casos em que a citação pode ou não ser feita pelo correio.
Explicação do Tema: A citação pelo correio é uma forma prática e econômica de chamar o réu a juízo. No entanto, o CPC 1973 estabelece certas exceções para garantir a eficácia e a regularidade do processo. É importante que o estudante compreenda em quais situações essa modalidade de citação não é permitida.
Exemplo Prático: Imagine uma ação judicial contra um município. Neste caso, como o réu é uma pessoa jurídica de direito público, a citação não pode ser feita pelo correio, devendo seguir as formalidades específicas para garantir a notificação adequada.
Justificação da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, segundo a legislação da época, a citação pelo correio não pode ser feita quando o réu é uma pessoa jurídica de direito público. Isso garante que o ente público seja devidamente notificado por meios que assegurem a formalidade e a segurança jurídica necessárias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Se a pessoa física ré não reside na comarca, a citação ainda pode ser feita pelo correio, desde que o endereço seja conhecido. Portanto, essa alternativa está incorreta.
C - No procedimento sumário, a citação pelo correio é permitida, desde que não haja impedimentos específicos. Assim, essa opção também está incorreta.
D - A citação pelo correio não depende de solicitação expressa do autor; é uma faculdade processual. Logo, essa alternativa está incorreta.
E - A ausência de estabelecimento na comarca não impede a citação pelo correio, desde que o endereço do réu seja conhecido. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Conclusão: É fundamental que o aluno compreenda as situações específicas em que a citação pelo correio é vedada para aplicar corretamente o conhecimento em questões de concurso.
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Comentários
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A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
c) quando for ré pessoa de direito público;
É o que expressa o art. 222 do CPC:
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
A regra da citação é pelos correios, caso o autor queira que seja por um oficial ele tera que requerer, caso não a faça expressamente se encaixará na regra, onde será citado pelo correio.
Bons estudos
novo cpc
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,
exceto:
III – quando o citando for pessoa de direito público;
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