A respeito de fiscalização e controle de execução de obras p...
A respeito de fiscalização e controle de execução de obras públicas, julgue o próximo item.
Desde que sejam atendidas as condicionantes legais e
havendo previsão em edital, excepcionalmente será
permitida a antecipação de pagamento em contratos
públicos.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 1o A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
Essa questão é muito boa
Acertei por dedução. Alguém poderia indicar o artigo e a lei, onde se baseia a questão?
Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§ 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
§ 2º A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo