Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre...
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Gabarito comentado
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Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).
Tratando-se de direito indisponível, portanto, ainda que o réu seja revel, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Gabarito do professor: Letra E.
Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).
Tratando-se de direito indisponível, portanto, ainda que o réu seja revel, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Gabarito do professor: Letra E.
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LETRA E
(A) INCORRETA e (E) CORRETA
O fato de um réu se tornar revel no processo e ter contra si a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não leva à automática procedência do feito.
Há casos em que esse efeito da revelia não ocorrerá, como nas hipóteses em que o litígio verse sobre direito indisponível (como é o caso da nossa questão)
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor] se:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
(B), (C) e (D) INCORRETAS. A revelia não exclui totalmente a participação do réu revel no processo, podendo, inclusive, produzir provas e interpor recursos:
Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-processual-civil-prova-recurso/
Sigam: https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
Basta lembrar que o litígio tratando de direito indisponível impede que a revelia gere seus efeitos materiais, ou seja, não há presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor.
Ainda sobre revelia e direito indisponível, vale a pena lembrar esse julgado no que tange à Fazenda Pública:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.
Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
(AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)
.
Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).
FONTE: https://www.mege.com.br/news-os-efeitos-da-revelia-no-processo-civil-se-aplicam-a--522
CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal
Considerando o entendimento do STJ acerca de temas diversos do direito processual civil, assinale a opção correta:
(X) Na hipótese em que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela administração pública, e não um contrato genuinamente administrativo, incidirão os efeitos materiais da revelia contra o poder público, se, devidamente citado, o ente público deixar de contestar o pedido do autor.
CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal
Caso a fazenda pública municipal não conteste a ação no prazo legalmente previsto, deverá ser aplicado o efeito material da revelia.
ERRADO.
.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade] se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SURTIRÃO EFEITO QUANTO SE TRATAR DE DIREITOS INDISPONÍVEIS
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