Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre...

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Q1013437 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia
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Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

Tratando-se de direito indisponível, portanto, ainda que o réu seja revel, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

Gabarito do professor: Letra E.

Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

Tratando-se de direito indisponível, portanto, ainda que o réu seja revel, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

Gabarito do professor: Letra E.

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LETRA E

 

(A) INCORRETA e (E) CORRETA

O fato de um réu se tornar revel no processo e ter contra si a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não leva à automática procedência do feito.

Há casos em que esse efeito da revelia não ocorrerá, como nas hipóteses em que o litígio verse sobre direito indisponível (como é o caso da nossa questão)

Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor] se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

 

 (B), (C) e (D) INCORRETAS. A revelia não exclui totalmente a participação do réu revel no processo, podendo, inclusive, produzir provas e interpor recursos:

Art. 346, Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

 

Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-processual-civil-prova-recurso/

Sigam: https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

Basta lembrar que o litígio tratando de direito indisponível impede que a revelia gere seus efeitos materiais, ou seja, não há presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor.

Ainda sobre revelia e direito indisponível, vale a pena lembrar esse julgado no que tange à Fazenda Pública:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.

Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

(AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

.

Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).

FONTE: https://www.mege.com.br/news-os-efeitos-da-revelia-no-processo-civil-se-aplicam-a--522

 CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal

Considerando o entendimento do STJ acerca de temas diversos do direito processual civil, assinale a opção correta:

(X) Na hipótese em que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela administração pública, e não um contrato genuinamente administrativo, incidirão os efeitos materiais da revelia contra o poder público, se, devidamente citado, o ente público deixar de contestar o pedido do autor.

 CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal

Caso a fazenda pública municipal não conteste a ação no prazo legalmente previsto, deverá ser aplicado o efeito material da revelia.

ERRADO.

.

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade] se:

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SURTIRÃO EFEITO QUANTO SE TRATAR DE DIREITOS INDISPONÍVEIS

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