Ricardo está sendo processado por crime de furto, praticado ...

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Q1013438 Direito Processual Penal
Ricardo está sendo processado por crime de furto, praticado contra uma empresa pública federal, cujo processo tramita em uma das varas federais, com competência criminal, de Porto Alegre-RS. No curso do processo, o advogado constituído de Ricardo apresentou pedido ao Magistrado que preside o feito para reconhecimento da prescrição e consequente extinção da punibilidade do réu (Ricardo). O pedido é indeferido pelo Magistrado. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, o advogado de Ricardo poderá interpor recurso
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Letra C

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu;          

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

Complementando sobre o prazo dos recursos:

 

CPP - Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

Gab. C

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: RESE

IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

apesar de ter função de sentença, o recurso cabível é o RESE e não apelação, que seria o normal nos casos de atacar a sentença.

COLABORANDO COM OS DEMAIS COMENTARIOS

prazo de 5 dias - apelação, recurso em sentido estrito, protesto por novo júri, agravos;

Prazo de 10 dias - embargos infringentes, embargos de nulidade;

Prazo de 15 dias - recurso extraordinário, recurso especial;

Prazo de 2 dias - embargos de declaração;

Revisão criminal - não tem prazo para ser interposta.

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