Um determinado legitimado ajuizou ação civil pública em face...
Um determinado legitimado ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa e da União, com vistas a impor aos mencionados entes federativos a obrigação de admitir a melhoria do tipo de acomodação hospitalar e o atendimento por médico de confiança do paciente junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), a seu critério, mediante o pagamento das diferenças correspondentes diretamente aos hospitais e profissionais escolhidos, ao argumento de que não há lei ordinária que vede tal prática, que contribuiria para melhorar o respectivo serviço para os interessados.
Considerando os princípios que regem à atividade administrativa em questão, sobre a medida pleiteada assinale a afirmativa correta.
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Tema 579, STF (Recurso extraordinário 581.488, julgado em 03.12.2015). Direito Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Acesso de paciente à internação pelo sistema único de saúde (SUS) com a possibilidade de melhoria do tipo de acomodação recebida e de atendimento por médico de sua confiança mediante o pagamento da diferença entre os valores correspondentes. Inconstitucionalidade. Validade de portaria que exige triagem prévia para a internação pelo sistema público de saúde. Alcance da norma do art. 196 da Constituição Federal. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ou por conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. 2. O procedimento da “diferença de classes”, tal qual o atendimento médico diferenciado, quando praticados no âmbito da rede pública, não apenas subverte a lógica que rege o sistema de seguridade social brasileiro, como também afronta o acesso equânime e universal às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, violando, ainda, os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Inteligência dos arts. 1º, inciso III; 5º, inciso I; e 196 da Constituição Federal. 3. Não fere o direito à saúde, tampouco a autonomia profissional do médico, o normativo que veda, no âmbito do SUS, a assistência diferenciada mediante pagamento ou que impõe a necessidade de triagem dos pacientes em postos de saúde previamente à internação. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência a chamada "diferença de classes". Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese, que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes." STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).
Você sabendo que isso é INCONSTITUCIONAL, já teria grande chance de acertar a assertiva por eliminação!
O Sistema Único de Saúde (SUS) é regido pelos princípios da universalidade e da igualdade no acesso aos serviços de saúde, previstos no art. 196 da CF. Permitir que um paciente escolha acomodações hospitalares ou médicos de confiança mediante pagamento diretamente a hospitais e profissionais contratados pelo SUS criaria uma diferenciação de tratamento, violando o princípio da isonomia e comprometendo o caráter universal e igualitário do sistema.
Gabarito letra D, pois viola o principio da isonomia; O princípio da isonomia é um conceito jurídico que estabelece que todos são iguais perante a lei e devem ser tratados de forma igualitária, sem discriminação de qualquer natureza. O princípio da isonomia garante que as pessoas em situações similares sejam tratadas de forma idêntica, evitando privilégios ou preconceitos injustificados
todos têm o direito de serem igualmente mal-atendidos
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