A Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece um mínimo de ...

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Q110625 Direito do Trabalho
De acordo com o Regime Jurídico Único (RJU) e a Consolidação
de Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.

A Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece um mínimo de 50% a ser pago acima do valor da hora normal no caso de hora extra.
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo.

O tema abordado na questão refere-se ao adicional de horas extras, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Este é um tópico central no Direito do Trabalho, que trata dos direitos dos trabalhadores quanto à compensação por horas trabalhadas além da jornada normal.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVI, estabelece que, para o trabalho realizado além da jornada normal, o trabalhador tem direito a um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Este dispositivo legal é uma garantia de valorização do tempo extra trabalhado, incentivando o empregador a organizar melhor a jornada de trabalho e respeitar o tempo de descanso do trabalhador.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa é classificada como certa porque, de fato, a Constituição Federal garante o pagamento de um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal para as horas extras trabalhadas. Isso está claramente expresso na legislação, sendo um direito fundamental dos trabalhadores no Brasil.

Estratégia para interpretação:

Ao analisar questões desse tipo, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "Constituição Federal de 1988", "50%" e "hora extra". Essas palavras indicam que o tema está relacionado aos direitos trabalhistas e ao adicional de hora extra, conforme consagrado na Carta Magna.

Entender o artigo 7º da Constituição é fundamental para abordar questões sobre direitos trabalhistas, pois ele lista diversas garantias e proteções aos trabalhadores. Memorizar o inciso XVI pode ser uma boa estratégia para questões que tratam de horas extras.

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Comentários

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GABARITO CERTO.

 

CLT - Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

 

 

GABARITO: CERTO

 

CF/88

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

 

HAIL!

 

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