Os benefícios previdenciários são uma forma de indenização s...
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Gabarito comentado
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§ 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
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GABARITO: D
Lei 8213/91:
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)
Complementando com as erradas:
Lei 8.213/91
A) Art. 71-A, § 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
B) A atividade profissional deixou de ser fato gerador de aposentadoria especial desde a vigência da lei 9.032/95. Por tal razão, a assertiva está incorreta, pois a profissão que o segurado possui não dá direito a aposentadoria especial.
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(…)
§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
C) Art. 29-C, § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (não inclui ensino superior) será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
E) A incidência do fator previdenciário só ocorre nas aposentadorias por tempo de contribuição (obrigatoriamente) e por idade (facultativamente).
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-direito-previdenciario-trf4-tecnico-judiciario-area-administrativa-tjaa/
A) Poderá ser concedido o salário-maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.
Errado. Lei 8213, art 71-A § 2º - não poderá ser concedido o benefício (salário maternidade) a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
B) De acordo com a legislação atual, a aposentadoria especial será devida pela profissão que o segurado possui ou pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes.
Errado. Lei 8213, art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
C) O professor ou a professora da educação infantil, fundamental e ensino médio, bem como o do superior terão direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
Errado. O único erro é o termo "superior", pois, de acordo com o art. 56, § 1º do decreto 3.048/99, essa regra aposentadoria por tempo de contribuição com tempo de contribuição reduzido só se aplica aos professores de educação infantil / ensino fundamental / ensino médio.
D) O valor do auxílio-acidente poderá ser integrado ao salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria. Por essa razão atualmente a aposentadoria e o auxílio-acidente não se cumulam.
Certo. Fundamentação: lei 8213, art 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benfício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
E) Haverá obrigatoriedade da incidência legal do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por idade.
Errado. O fator previdenciário tem incidência obrigatória no benefício aposentadoria por tempo de contribuição. Já na aposentadoria por idade, o fator previdenciário somente incidirá se for mais vantajoso para o segurado. Nas demais aposentadorias, não há que se falar em incidência do fator.
Persevere!
Que é prova é essa? Credo!
Gabarito''D''.
A)Poderá ser concedido o salário-maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.
>A – Errado – art. 71-A,§ 2o , Lei 8.213/91
B)De acordo com a legislação atual, a aposentadoria especial será devida pela profissão que o segurado possui ou pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes.
>B – Errado – não pode ser concedida aposentadoria especial em função da categoria profissional desde a Leo 9.032/95.
C)O professor ou a professora da educação infantil, fundamental e ensino médio, bem como o do superior terão direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
>C – Errado – o professor do ensino superior não tem direito a redução do tempo de contribuição desde a EC 20/98.
D)O valor do auxílio-acidente poderá ser integrado ao salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria. Por essa razão atualmente a aposentadoria e o auxílio-acidente não se cumulam.
>D – Certo – De acordo com o art. 31, da Lei 8.213/91
E)Haverá obrigatoriedade da incidência legal do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por idade.
>E - Errado – A aposentadoria especial não usa o fator previdenciário e a por idade só o utiliza, facultativamente, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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