A rescisão indireta do contrato de trabalho é tratada no art...

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Q2729304 Direito do Trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é tratada no art. 483 da CLT, que descreve as situações em que o empregado poderá pleitear a mesma. São causas que podem motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:

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